Notícias - 28 de outubro de 2014 Empregado tem direito a indenização por dispensa originada de surto no serviço Apoio ao Comércio Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a dispensa de empregado que for acometido por surto psicótico no trabalho, é tida como discriminatória e assegura ao empregado direito a dano material e moral. A decisão veio após uma cobradora de ônibus ser demitida, pela empresa de transporte em que trabalhava, e não satisfeita com a situação, entrar na justiça contra a empregadora. Em juízo a emprega informou que exercia a função sob um alto nível de estresse, já que frequentemente os ônibus em que trabalhava eram assaltados. Dessa forma passou a ter problemas psicológicos, inclusive durante o seu expediente, que eram tratados em hospital psiquiátrico. No trabalho o problema surgiu duas vezes: na primeira foi retirada do ônibus pelo médico e levada para tratamento; já na segunda relata que foi expulsa da sede da empresa e logo em seguida demitida. Por se sentir prejudicada, a trabalhadora buscou a reintegração ao emprego e as duas indenizações (material e moral), mas a empresa alegou em defesa, que a atividade desempenhada pela assalariada não tinha relação com o problema patológico desenvolvido, e que tampouco seria ela a culpada em agravar o seu estado. O laudo pericial introduzido no processo teve enorme importância pelo qual pode ser depreendido que não havia nexo de causalidade entre a doença psíquica e a função realizada pela cobradora, excluindo, então, a responsabilidade da empresa. Entretanto, a sentença foi reformada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e a empresa de transportes condenada a pagar indenização material e moral. O fundamento para a reforma feita pelo Tribunal foi o de considerar a demissão discriminatória. Além do mais não seria plausível considerar a possibilidade da empresa não conhecer dos problemas que a empregada possuía, já que segundo testemunhas ela teria ganho o apelido de “maluquinha”, e, que, inclusive a diretoria, sabia que ela se comunicava sozinha. Em última análise do caso, a 8ª Turma do TST, acatou parcialmente o recurso requerido pela empresa, diminuindo o valor da indenização por dano material. O relator que trabalhou na contenda pontuou que a decisão anterior havia ferido o artigo 5º, inciso V, da CRF/88, que trata da reparação proporcional ao dano. Segundo o relator o valor deveria ser fixado de modo contido, “visando a reprimir apenas as quantificações estratosféricas ou excessivamente módicas, o que ocorre no presente caso”. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …