Notícias - 28 de outubro de 2014 Empregado tem direito a indenização por dispensa originada de surto no serviço Apoio ao Comércio Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a dispensa de empregado que for acometido por surto psicótico no trabalho, é tida como discriminatória e assegura ao empregado direito a dano material e moral. A decisão veio após uma cobradora de ônibus ser demitida, pela empresa de transporte em que trabalhava, e não satisfeita com a situação, entrar na justiça contra a empregadora. Em juízo a emprega informou que exercia a função sob um alto nível de estresse, já que frequentemente os ônibus em que trabalhava eram assaltados. Dessa forma passou a ter problemas psicológicos, inclusive durante o seu expediente, que eram tratados em hospital psiquiátrico. No trabalho o problema surgiu duas vezes: na primeira foi retirada do ônibus pelo médico e levada para tratamento; já na segunda relata que foi expulsa da sede da empresa e logo em seguida demitida. Por se sentir prejudicada, a trabalhadora buscou a reintegração ao emprego e as duas indenizações (material e moral), mas a empresa alegou em defesa, que a atividade desempenhada pela assalariada não tinha relação com o problema patológico desenvolvido, e que tampouco seria ela a culpada em agravar o seu estado. O laudo pericial introduzido no processo teve enorme importância pelo qual pode ser depreendido que não havia nexo de causalidade entre a doença psíquica e a função realizada pela cobradora, excluindo, então, a responsabilidade da empresa. Entretanto, a sentença foi reformada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e a empresa de transportes condenada a pagar indenização material e moral. O fundamento para a reforma feita pelo Tribunal foi o de considerar a demissão discriminatória. Além do mais não seria plausível considerar a possibilidade da empresa não conhecer dos problemas que a empregada possuía, já que segundo testemunhas ela teria ganho o apelido de “maluquinha”, e, que, inclusive a diretoria, sabia que ela se comunicava sozinha. Em última análise do caso, a 8ª Turma do TST, acatou parcialmente o recurso requerido pela empresa, diminuindo o valor da indenização por dano material. O relator que trabalhou na contenda pontuou que a decisão anterior havia ferido o artigo 5º, inciso V, da CRF/88, que trata da reparação proporcional ao dano. Segundo o relator o valor deveria ser fixado de modo contido, “visando a reprimir apenas as quantificações estratosféricas ou excessivamente módicas, o que ocorre no presente caso”. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …