Notícias - 26 de dezembro de 2013 Empresa deverá remunerar períodos em que empregado ficou afastado sem receber auxílio-doença Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos, pois se o empregador, por meio de médico próprio ou conveniado, considera que persiste a incapacidade do empregado para o trabalho, mesmo diante do laudo do INSS que o declara apto para retornar a suas atividades, caberá à empresa recorrer, seja administrativa ou judicialmente, para que a alta seja revertida. Durante esse período de espera, a empresa deverá pagar os salários ao trabalhador, que não pode ficar desprovido de recursos para sobreviver enquanto a questão não se resolve. Adotando esse entendimento, o TRT mineiro julgou parcialmente procedente o recurso da reclamada, apenas para retificar os períodos em que ela deverá remunerar o reclamante quando este esteve afastado do trabalho, sem receber o benefício previdenciário. O empregado ajuizou a ação trabalhista porque após receber a alta do INSS, a empregadora o impedia de voltar a suas atividades laborais por considerar que ainda persistia a sua incapacidade. Com isso, em vários períodos, ele não recebeu nem o benefício previdenciário e nem o salário. Em sua defesa, a empresa afirmou que jamais impediu o empregado de assumir suas atividades na empresa e que a legislação em vigor somente permite o acesso do trabalhador à reabilitação por meio da Previdência Social. Mas o Juízo de 1º Grau deu razão ao empregado e condenou a empresa a pagar ao trabalhador os salários e consectários de quatro períodos em que ele esteve afastado do trabalho sem receber nem o salário e nem o benefício previdenciário. Ao analisar o recurso da empregadora, o relator destacou que nos períodos em que o trabalhador foi considerado apto pelo INSS, recebendo alta previdenciária, ele apresentou-se à empresa com o objetivo de reiniciar a prestação de serviços, no que foi impedido, tendo em vista a recomendação contrária do médico da empresa. No entender do magistrado, ao acatar o parecer de seu médico, a empresa chamou para si a responsabilidade de recorrer, tanto administrativamente como judicialmente, da decisão do INSS, e deveria pagar ao reclamante os salários e respectivos consectários até que houvesse a reversão da decisão da autarquia previdenciária. Frisando que a efetivação de pedidos de consideração perante o INSS feitos pelo próprio empregado não altera esse quadro. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …