Notícias - 23 de dezembro de 2014 Empresa é condenada a pagar dano moral por carência de banheiros Apoio ao Comércio Em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa que não oferecer refeitórios e banheiros adequados, tanto na estrutura quanto na quantidade que comporte todo o quadro de funcionários, deverá ser condenada a pagar reparo por danos morais. O fundamento do entendimento está no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, já que tal postura do empregador feriria o princípio, violando, portanto, norma Constitucional. Em reclamatória interposta, o obreiro alegou que por carência de refeitório e lugar apropriado fornecido pela empresa, ele e os demais empregados tinham que fazer as refeições no mesmo lugar onde era destinado para serem feitas as necessidades fisiológicas. O processo foi julgado em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, entretanto, foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral feito pelo trabalhador. O TRT-8 entendeu que mesmo tendo a comprovação de que a empresa agiu de forma diversa a normas trabalhistas, tal condição não seria suficiente para ensejar dano moral, uma vez que esta não teria gerado danos para os empregados expostos a essa situação. Descontente com a decisão proferida pelo TRT-8, o reclamante decidiu recorrer da decisão junto ao TST. Destarte, o relator do processo considerou culpada a empresa, pois não disponibilizou instalações mínimas e compatíveis com a Dignidade da Pessoa Humana (artigo 5º, inciso X, da Constituição da República). O relator do caso salientou também que para a configuração do dano moral não seria necessário a comprovação do prejuízo, bastando apenas a conexão do ato lesivo com os direitos de personalidade. Por último, considerou que o Termo de ajuste, celebrado entre empresa e Ministério Público do Trabalho, em 2007, para assegurar acomodações adequadas para os trabalhadores, não eximia a empresa de pagar indenização por danos morais, pois o reclamante atuava pela empresa antes da homologação do mencionado termo. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de …