Notícias - 23 de dezembro de 2014 Empresa é condenada a pagar dano moral por carência de banheiros Apoio ao Comércio Em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa que não oferecer refeitórios e banheiros adequados, tanto na estrutura quanto na quantidade que comporte todo o quadro de funcionários, deverá ser condenada a pagar reparo por danos morais. O fundamento do entendimento está no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, já que tal postura do empregador feriria o princípio, violando, portanto, norma Constitucional. Em reclamatória interposta, o obreiro alegou que por carência de refeitório e lugar apropriado fornecido pela empresa, ele e os demais empregados tinham que fazer as refeições no mesmo lugar onde era destinado para serem feitas as necessidades fisiológicas. O processo foi julgado em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, entretanto, foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral feito pelo trabalhador. O TRT-8 entendeu que mesmo tendo a comprovação de que a empresa agiu de forma diversa a normas trabalhistas, tal condição não seria suficiente para ensejar dano moral, uma vez que esta não teria gerado danos para os empregados expostos a essa situação. Descontente com a decisão proferida pelo TRT-8, o reclamante decidiu recorrer da decisão junto ao TST. Destarte, o relator do processo considerou culpada a empresa, pois não disponibilizou instalações mínimas e compatíveis com a Dignidade da Pessoa Humana (artigo 5º, inciso X, da Constituição da República). O relator do caso salientou também que para a configuração do dano moral não seria necessário a comprovação do prejuízo, bastando apenas a conexão do ato lesivo com os direitos de personalidade. Por último, considerou que o Termo de ajuste, celebrado entre empresa e Ministério Público do Trabalho, em 2007, para assegurar acomodações adequadas para os trabalhadores, não eximia a empresa de pagar indenização por danos morais, pois o reclamante atuava pela empresa antes da homologação do mencionado termo. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …