Notícias - 23 de dezembro de 2014 Empresa é condenada a pagar dano moral por carência de banheiros Apoio ao Comércio Em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa que não oferecer refeitórios e banheiros adequados, tanto na estrutura quanto na quantidade que comporte todo o quadro de funcionários, deverá ser condenada a pagar reparo por danos morais. O fundamento do entendimento está no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, já que tal postura do empregador feriria o princípio, violando, portanto, norma Constitucional. Em reclamatória interposta, o obreiro alegou que por carência de refeitório e lugar apropriado fornecido pela empresa, ele e os demais empregados tinham que fazer as refeições no mesmo lugar onde era destinado para serem feitas as necessidades fisiológicas. O processo foi julgado em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, entretanto, foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral feito pelo trabalhador. O TRT-8 entendeu que mesmo tendo a comprovação de que a empresa agiu de forma diversa a normas trabalhistas, tal condição não seria suficiente para ensejar dano moral, uma vez que esta não teria gerado danos para os empregados expostos a essa situação. Descontente com a decisão proferida pelo TRT-8, o reclamante decidiu recorrer da decisão junto ao TST. Destarte, o relator do processo considerou culpada a empresa, pois não disponibilizou instalações mínimas e compatíveis com a Dignidade da Pessoa Humana (artigo 5º, inciso X, da Constituição da República). O relator do caso salientou também que para a configuração do dano moral não seria necessário a comprovação do prejuízo, bastando apenas a conexão do ato lesivo com os direitos de personalidade. Por último, considerou que o Termo de ajuste, celebrado entre empresa e Ministério Público do Trabalho, em 2007, para assegurar acomodações adequadas para os trabalhadores, não eximia a empresa de pagar indenização por danos morais, pois o reclamante atuava pela empresa antes da homologação do mencionado termo. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …