Notícias - 23 de dezembro de 2014 Empresa é condenada a pagar dano moral por carência de banheiros Apoio ao Comércio Em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa que não oferecer refeitórios e banheiros adequados, tanto na estrutura quanto na quantidade que comporte todo o quadro de funcionários, deverá ser condenada a pagar reparo por danos morais. O fundamento do entendimento está no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, já que tal postura do empregador feriria o princípio, violando, portanto, norma Constitucional. Em reclamatória interposta, o obreiro alegou que por carência de refeitório e lugar apropriado fornecido pela empresa, ele e os demais empregados tinham que fazer as refeições no mesmo lugar onde era destinado para serem feitas as necessidades fisiológicas. O processo foi julgado em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, entretanto, foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral feito pelo trabalhador. O TRT-8 entendeu que mesmo tendo a comprovação de que a empresa agiu de forma diversa a normas trabalhistas, tal condição não seria suficiente para ensejar dano moral, uma vez que esta não teria gerado danos para os empregados expostos a essa situação. Descontente com a decisão proferida pelo TRT-8, o reclamante decidiu recorrer da decisão junto ao TST. Destarte, o relator do processo considerou culpada a empresa, pois não disponibilizou instalações mínimas e compatíveis com a Dignidade da Pessoa Humana (artigo 5º, inciso X, da Constituição da República). O relator do caso salientou também que para a configuração do dano moral não seria necessário a comprovação do prejuízo, bastando apenas a conexão do ato lesivo com os direitos de personalidade. Por último, considerou que o Termo de ajuste, celebrado entre empresa e Ministério Público do Trabalho, em 2007, para assegurar acomodações adequadas para os trabalhadores, não eximia a empresa de pagar indenização por danos morais, pois o reclamante atuava pela empresa antes da homologação do mencionado termo. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …