Notícias - 20 de janeiro de 2015 Empresa é condenada por arrombar armário de funcionário Apoio ao Comércio Uma empresa foi condenada a indenizar um de seus trabalhadores, pois arrombou o armário que o empregado utilizava para guardar seus pertences pessoais. A 9ª Vara do Trabalho de Brasília foi quem proferiu a decisão procedente ao reclamante, já que tal conduta praticada pela empregadora foi considerada como violação a intimidade. No momento do arrombamento o trabalhador não se encontrava no local, uma vez que estava de férias. Apesar disso, na petição inicial foi relatado que a empresa autorizava os seus empregados a deixarem seus objetos dentro do armário. Sendo assim a reclamada alegou em sua defesa que o acesso aos pertences do trabalhador se deu em virtude de uma obra que aconteceria no local, e que por medida de segurança foram realocados em outro ambiente. Todavia, a reforma não aconteceu na data divulgada pela empresa e dois dias depois os empregados retornaram a utilizar os armários. Na fase de instrução do processo foi feito a oitiva de uma empregada, que serviu de testemunha. Conforme suas informações ela acompanhou todo o processo de arrombamento, após o mesmo, foi encarregada de colocar os objetos do funcionário em um saco plástico e transferi-lo para uma instalação onde todos os demais obreiros possuíam acesso livre. O juiz responsável pelo julgamento do caso salientou que a empresa teria direito a inspecionar o que os empregados guardavam em seus armários, porém a vistoria deve ser feita com o acompanhamento dos respectivos usuários, prevalecendo o respeito. O julgado foi marcado por fundamentações claras e objetivas, em alguma delas o magistrado pontuou: “A ré não cuidou sequer de evitar a exposição dos pertences. A conduta da reclamada, consistente em arrombar o armário do reclamante, sem prévio e efetivo aviso, bem denota o desprezo pelos empregados. Agiu com total desordem, expondo, sem titubear, a intimidade do reclamante, em verdadeira ofensa à integridade moral dele”. Desse modo, a reclamada foi considerada culpada, agindo de modo contrário ao artigo 187, do Código civil, que prescreve a seguinte responsabilidade: "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …