Notícias - 25 de fevereiro de 2016 Empresa é condenada por cancelar compra online sem justificar ao consumidor Apoio ao Comércio A 27ª Câmara Cível do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), modificando decisão proferida em Primeira Instância, condenou determinada rede de supermercados a indenizar consumidor, em R$3 mil, pelos danos morais sofridos em razão do cancelamento injustificável de compra realizada no site da empresa. Conforme versão apresentada pelo autor da ação, 10 dias após a compra de um computador, recebeu em seu e-mail a informação de cancelamento da negociação e estorno dos valores pagos, sem que lhe fosse apresentada qualquer justificativa. Em sua defesa, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu em razão da existência de erro na oferta, tendo em vista que o valor correto do produto seria 77% superior ao valor divulgado no site. Entretanto, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço pela empresa, uma vez que esta deixou de prestar esclarecimento dos fatos ao consumidor, sendo certo que, nos termos do artigo 14 da Lei 8078/90 (CDC), o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição. Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada também a restabelecer o contrato de compra e venda nas mesmas condições anteriores, tendo como fundamento o artigo 30 do código de defesa do consumidor (CDC), segundo o qual “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. Amaralina Queiroz Advogada CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …