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Empresas do ramo alimentício agora podem funcionar aos domingos

Apoio ao Comércio

Entendendo o assunto:


 


No ano de 1949 foi publicada a Lei nº 605, que regulamentou o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.


 


A referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº 27.048 de 12/08/1949, que concedeu em caráter permanente permissão para o trabalho nos dias de repouso os estabelecimentos, cujas atividades estivessem inseridas na relação anexa a esse regulamento, assim caracterizadas como essenciais.


 


Na citada relação anexa, relativamente ao item “comércio”, foram inseridas várias atividades, porém não constou, de maneira clara, que as atividades de supermercados, hipermercados e outras do segmento alimentício pudessem se beneficiar do “status” de essencial e pudessem funcionar nos dias de repouso previsto na Lei 605 de 1949.


 


 Novas regras – efeito prático:


 


Com a vigência do Decreto nº 9.127 de 16/08/2017, que alterou o Decreto nº 27.048 de 12/08/1949, os estabelecimentos cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos passam a ser reconhecidos como essenciais e poderão funcionar nos dias de repouso, em caráter permanente.


 


Adequação à norma em vigor:


 


Com a nova regra, o funcionamento dos referidos estabelecimentos passam a ser incluídos na autorização prevista no artigo 6º da Lei 10.101 de 2000, que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral.


 


Direitos dos trabalhadores:


 


É importante lembrar que o estabelecimento, que funcionar também nos dias de repouso, deverá conceder ao trabalhador o repouso semanal, de forma a coincidir pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.


Também deverão ser respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva. 


 


Departamento Jurídico da CDL/BH


 

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