Notícias - 22 de janeiro de 2025 Empresas do setor de comércio e serviços podem ter restituição de contribuição previdenciária paga indevidamente durante 20 anos Conquistas e Ações da CDL/BH CDL/BH conseguiu decisão judicial a favor dos seus atuais e futuros associados. Estão contemplados valores pagos pelos empregadores referente afastamento médico, salário maternidade e um terço das férias desde 2005 O ano começou com uma boa notícia para as empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH). A entidade conseguiu uma grande vitória que promete aliviar o caixa das empresas. Por meio de decisão judicial, foi reconhecida a inexigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pelos empregadores referente aos primeiros dias de afastamento médico, salário maternidade e sobre um terço das férias constitucionais. A decisão conquistada pela CDL/BH a favor das empresas associadas estabeleceu também o prazo para a compensação e restituição dos valores recolhidos indevidamente. Para o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, esta é uma conquista importante para o setor de comércio e serviços. “A compensação dos valores pagos indevidamente vai ajudar na saúde financeira das empresas, que poderão retornar estes recursos em contratação e capacitação dos funcionários, aumento do estoque, dentre outras estratégias”, disse. Decisão contempla contribuições recolhidas desde o ano de 2005 Os empresários podem ter direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente referente aos seguintes períodos: os 15 primeiros dias de afastamento médico e salário maternidade: de junho de 2005 até a data do pedido de habilitação terço das férias: de junho de 2005 a agosto de 2020, de acordo com o prazo estabelecido pelo Superior Tribunal Federal (STF) Caso a empresa já tenha retirado da base de incidência os valores correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento e salário maternidade, o cálculo será feito com base no último mês de incidência. A eventual compensação será realizada mensalmente de acordo com o valor a ser quitado pelo contribuinte e, no caso de restituição, as situações serão avaliadas individualmente. Quem pode ter direito A decisão conquistada pela CDL/BH contempla empresas enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real e Lucro Presumido. Também podem ter direito a recuperar os valores indevidamente recolhidos das empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme anexo IV da tabela. São elas: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores serviço de vigilância, limpeza e conservação serviços advocatícios Não estão incluídas na decisão os microempreendedores individuais (MEIs), profissionais liberais e autônomos, e empresas do segmento Simples que não estejam incluídas no anexo IV da tabela do Simples Nacional. De acordo com o presidente da CDL/BH, cerca de 70% das empresas associadas à CDL/BH poderão se beneficiar da decisão judicial. Ele esclareceu também que a decisão contempla empresas associadas à CDL/BH localizadas em Belo Horizonte e em grande parte das cidades mineiras. “Empresas que ainda não são associadas à CDL/BH, podem-se associar para terem, além de outros benefícios, a recuperação de valores pagos indevidamente”, disse. Como se beneficiar da decisão Para a apuração inicial dos valores, as empresas precisam apresentar os resumos das folhas de pagamento de junho de 2005 em diante. Após a apuração do direito creditório, a restituição/compensação é requerida por meio do programa próprio da Receita Federal, com a apresentação da documentação comprobatória. As empresas que quiserem se beneficiar desta decisão judicial contam com a assessoria do departamento jurídico da CDL/BH, para obterem informações sobre os procedimentos necessários. O contato pode ser feito pelo número (31) 3249-1666. Crédito fotográfico: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil Ficou com alguma dúvida?Confira as respostas para as perguntas mais frequentes. Recuperação dos valores pagos referente às contribuições previdenciárias.docxBaixar Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de dezembro de 2024 Comércio de BH pode receber R$ 2 milhões de investimentos Vereadores aprovaram as emendas propostas pela CDL/BH aos projetos de leis orçamentárias do próximo ano. 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