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Empresas Simples de Crédito: criadas novas oportunidades de crédito aos pequenos empresários

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Foi sancionada nesta quarta-feira (24) a Lei Complementar nº167/2019 que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), sendo uma nova modalidade empresarial que poderá, com recursos próprios, realizar empréstimos, financiamentos e descontos de titulo de crédito, com atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes.


A ESC poderá ser constituída como empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais, podendo a empresa ter o faturamento bruto de até R$4,8 milhões ao ano.


A lei proíbe que as Empresas Simples de Crédito realizem qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, bem como operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Nas operações da empresa devem ser observadas as seguintes condições:


I – a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa;


II – a formalização do contrato deve ser realizada por meio de instrumento próprio, cuja cópia deverá ser entregue à contraparte da operação;


III – a movimentação dos recursos deve ser realizada exclusivamente mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação.


O objetivo da ESC é oferecer uma alternativa de crédito com juros mais baixos às empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais e estimular seus crescimentos, superando a dificuldade de obtenção de crédito no sistema financeiro atual.


Segundo o Ministério da Economia, estima-se que as ESCs injetarão R$20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios, podendo representar um crescimento de 10% no mercado de crédito para micro e pequenas empresas.


 


INOVA SIMPLES


A nova lei também criou o Inova Simples, regime especial simplificado de apoio à iniciativa de Startups, concedendo a essas empresas tratamentos diferenciados, com o objetivo de estimular a criação, formalização, crescimento e consolidação enquanto agentes do avanço tecnológico e geradores de empregos.


A lei estabelece meios facilitados de abertura e fechamento de empresas sob o novo regime, criando mecanismos de automatização desses procedimentos em ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em sítio eletrônico oficial do governo federal.


Departamento Jurídico


25/04/2019

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