Notícias - 1 de julho de 2020 Entenda o que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos Apoio ao Comércio 1) O que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos? É um programa desenvolvido pelo Governo Federal destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e cooperativas, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados pelo período de 2 meses, limitado ao valor de 2 salários mínimos por empregado. 2) Quem poderá participar do Programa? Os empresários, as sociedades empresárias e cooperativas com receita bruta anual no exercício de 2019 superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00. A receita bruta será considerada observando-se o conceito de grupo econômico. Não poderão participar do Programa as sociedades de crédito.3) Quais são as condições para participar do Programa?– ter a sua folha de pagamento processada pela instituição financeira em que foi feita a adesão ao programa; – fornecer informações verídicas;não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; – não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e os 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.4) Qual a penalidade pelo não cumprimento das condições de participação do Programa O vencimento antecipado da dívida.5) Quem está responsável pelas operações de crédito do Programa? – 15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; – 85% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa.6) Quem suportará o risco do inadimplemento? O risco de inadimplemento de eventuais perdas financeiras serão suportadas pelas instituições financeiras e pelo Governo na proporção da sua contribuição para o financiamento. 7) Até quando as Instituições Financeiras poderão realizar os financiamentos? Até 31/07/2020, observados os seguintes requisitos:- taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;- prazo de 36 meses para o pagamento; – carência de 06 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.8) As empresas estarão sujeitas à análise de crédito? Sim. As Instituições Financeiras seguirão suas políticas próprias de crédito, podendo observar restrições em sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência no sistema de informações do Banco Central do Brasil nos 06 meses anteriores à contratação, ficando dispensadas de algumas exigências, tais como: Certidão de quitação referente à relação anual de informações sociais (RAIS), comprovante de regularidade eleitoral, certificado de Regularidade do FGTS, certidão Negativa de Débito – CND do INSS, consulta ao Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN), dentre outras. 9) Quem realizará as fiscalizações dos financiamentos do Programa? Compete ao Banco Central fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …