Notícias - 1 de julho de 2020 Entenda o que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos Apoio ao Comércio 1) O que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos? É um programa desenvolvido pelo Governo Federal destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e cooperativas, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados pelo período de 2 meses, limitado ao valor de 2 salários mínimos por empregado. 2) Quem poderá participar do Programa? Os empresários, as sociedades empresárias e cooperativas com receita bruta anual no exercício de 2019 superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00. A receita bruta será considerada observando-se o conceito de grupo econômico. Não poderão participar do Programa as sociedades de crédito.3) Quais são as condições para participar do Programa?– ter a sua folha de pagamento processada pela instituição financeira em que foi feita a adesão ao programa; – fornecer informações verídicas;não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; – não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e os 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.4) Qual a penalidade pelo não cumprimento das condições de participação do Programa O vencimento antecipado da dívida.5) Quem está responsável pelas operações de crédito do Programa? – 15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; – 85% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa.6) Quem suportará o risco do inadimplemento? O risco de inadimplemento de eventuais perdas financeiras serão suportadas pelas instituições financeiras e pelo Governo na proporção da sua contribuição para o financiamento. 7) Até quando as Instituições Financeiras poderão realizar os financiamentos? Até 31/07/2020, observados os seguintes requisitos:- taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;- prazo de 36 meses para o pagamento; – carência de 06 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.8) As empresas estarão sujeitas à análise de crédito? Sim. As Instituições Financeiras seguirão suas políticas próprias de crédito, podendo observar restrições em sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência no sistema de informações do Banco Central do Brasil nos 06 meses anteriores à contratação, ficando dispensadas de algumas exigências, tais como: Certidão de quitação referente à relação anual de informações sociais (RAIS), comprovante de regularidade eleitoral, certificado de Regularidade do FGTS, certidão Negativa de Débito – CND do INSS, consulta ao Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN), dentre outras. 9) Quem realizará as fiscalizações dos financiamentos do Programa? Compete ao Banco Central fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …