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Entenda o que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Apoio ao Comércio

1) O que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
 É um programa desenvolvido pelo Governo Federal destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e cooperativas, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados pelo período de 2 meses, limitado ao valor de 2 salários mínimos por empregado. 

2) Quem poderá participar do Programa?
 Os empresários, as sociedades empresárias e cooperativas com receita bruta anual no exercício de 2019 superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00. A receita bruta será considerada observando-se o conceito de grupo econômico. Não poderão participar do Programa as sociedades de crédito.

3) Quais são as condições para participar do Programa?
– ter a sua folha de pagamento processada pela instituição financeira em que foi feita a adesão ao programa;  – fornecer informações verídicas;não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados;  – não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e os 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

4) Qual a penalidade pelo não cumprimento das condições de participação do Programa
 O vencimento antecipado da dívida.

5) Quem está responsável pelas operações de crédito do Programa? 
 – 15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; – 85% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa.

6) Quem suportará o risco do inadimplemento? 
 O risco de inadimplemento de eventuais perdas financeiras serão suportadas pelas instituições financeiras e pelo Governo na proporção da sua contribuição para o financiamento. 

7) Até quando as Instituições Financeiras poderão realizar os financiamentos? 
Até 31/07/2020, observados os seguintes requisitos:- taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;- prazo de 36 meses para o pagamento; – carência de 06 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

8) As empresas estarão sujeitas à análise de crédito? 
Sim. As Instituições Financeiras seguirão suas políticas próprias de crédito, podendo observar restrições em sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência no sistema de informações do Banco Central do Brasil nos 06 meses anteriores à contratação, ficando dispensadas de algumas exigências, tais como: Certidão de quitação referente à relação anual de informações sociais (RAIS), comprovante de regularidade eleitoral, certificado de Regularidade do FGTS, certidão Negativa de Débito – CND do INSS, consulta ao Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN), dentre outras. 

9) Quem realizará as fiscalizações dos financiamentos do Programa?
 Compete ao Banco Central fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no Programa Emergencial de Suporte a Empregos. 

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