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Entenda o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Apoio ao Comércio


Foi publicada hoje, 19, a Lei nº 13.999/2020 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), seguem abaixo os detalhes referentes ao programa.


1) O que é o Pronampe?


É um programa desenvolvido pelo Governo Federal que concede uma linha de crédito para o desenvolvimento e fortalecimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.


2) Quem poderá participar do Programa?


Microempresas – empresas que tenham registrado receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 no ano calendário de 2019;


Empresas de Pequeno Porteempresas que tenham registrado receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 no ano calendário de 2019.


3) Quais as possíveis destinações dos recursos disponibilizados pelo Pronampe?


Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.


4) Qual o valor da linha de crédito que poderá ser concedida?


A linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.


5) Quais bancos irão fornecer a linha de crédito do Pronampe?


O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


6) Quais são as condições para participar do Programa?


– Fornecer informações verídicas;


– Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19/05/2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.


– Não ter histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.


– O responsável legal pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá conceder anuência expressa à instituição financeira operadora do programa para que esta tenha acesso à informação da receita bruta anual repassada pela Receita Federal do Brasil ao Banco Central.


– prestar garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1  ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.


7) Qual a penalidade pelo não cumprimento das condições de participação do Programa?


O descumprimento das obrigações implicará no vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.


8) Qual a participação do SEBRAE neste programa?


Caso haja autorização das empresas participantes, o SEBRAE receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas e irá ofertar assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito.


9) Quem está responsável pelas operações de crédito do Programa?


As instituições financeiras irão operar com recursos próprios e poderão contar com a garantia do Fundo Garantidor de Operações – FGO do Pronampe, limitada a 85% do valor de cada operação garantida. Além disso, as instituições financeiras poderão utilizar o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – Fampe do Sebrae como instrumento complementar ao FGO.


10) Quem suportará o risco do inadimplemento?


Os riscos de inadimplemento de eventuais perdas financeiras serão suportados pelas instituições financeiras, que farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao FGO, relativos a cada operação, na proporção do saldo devedor honrado pelo Fundo.


11) Até quando as Instituições Financeiras poderão realizar os financiamentos?


Por até 3 meses, contados do dia 19/05/2020, prorrogáveis por mais 3 meses, observados os seguintes requisitos:


– taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;


– prazo de 36 meses para o pagamento;


12) Quem realizará as fiscalizações dos financiamentos do Programa?


Compete ao Banco Central fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no Pronampe.


 


 


 


 

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