Notícias - 11 de dezembro de 2012 Entrega em domicílio Apoio ao Comércio Em 01 de agosto de 2012 entrou em vigor a Lei Estadual nº 20.334, através da qual o lojista fica obrigado a agendar a entrega do produto em domicílio. A norma apresentada visa atender os anseios de consumidores face ao vultoso número de reclamações decorrentes do prazo de entrega fixado pelos estabelecimentos comerciais. Muitos consumidores alegam sofrer flagrante e irrestrito prejuízo decorrente da ausência de agendamento de entrega de produtos e realização de serviços. Assim, a norma legal anteriormente citada, em seu art. 1º, § 1º, incisos I, II e III estabelece que: “O fornecedor de produto ou serviço estipulará a data e o turno da entrega em domicílio, quando da contratação com o consumidor. § 1º – Os turnos a que se refere o caput deste artigo correspondem aos seguintes períodos: I – manhã: entre 7 e 12 horas; II – tarde: entre 12 e 18 horas; III – noite: entre 18 e 22 horas.” O lojista deverá estar atento à determinação legal, uma vez que o mesmo está sujeito ao pagamento de multa pelo descumprimento da Lei, que varia entre R$ 412 e R$ 6 milhões. Por outro lado, o comerciante vê-se em situação extremamente delicada já que em razão do grande volume de entrega de produtos muitas vezes torna-se inviável realizar o atendimento ao disposto lei, principalmente porque muitas empresas utilizam serviço terceirizado de entrega. É importante frisar que através da aludida norma o lojista tem a discricionariedade de oferecer o serviço de agendamento de entrega mediante pagamento pelo serviço diferenciado, uma vez que não há qualquer impedimento legal a realização da cobrança anteriormente citada, pelo contrário, a lei em questão permite que o serviço seja onerado, como se depreende em análise ao art. 1º, §2º: “O disposto no caput não impede o consumidor de contratar dia e horário determinado para a entrega.” Nesse caso é o consumidor quem determinada data e horário para a entrega. O lojista que possui seu estabelecimento comercial físico ou em ambiente virtual (vendas pela internet) deverá ficar atento a outras imposições legais, uma vez que o serviço de agendamento para a entrega do produto será realizada em formulário próprio no qual deverão constar os seguintes dados do lojista: nome, CNPJ, endereço, telefone para reclamação e e-mail. Caso o produto necessite de montagem ou instalação o formulário conterá o dia e o horário de sua realização. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …