Notícias - 4 de outubro de 2023 ENTROU EM VIGOR A NOVA FASE DO CRONORAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA EFD-REINF Notícias gerais A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) éum dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED utilizado por pessoasfísicas e jurídicas para a complementação do sistema de escrituração digital (Sped), emespecial para a complementação do eSocial para informar rendimentos pagos eretenções de imposto de renda e contribuições sociais. Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, entrou em vigor nestemês a nova fase do cronograma de implementação da EFD-Reinf, que obrigada àsseguintes pessoas a entregar a EFD Reinf: órgãos e entidades da Administração Pública Federal; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; pessoas físicas e jurídicas que efetuarem pagamento, crédito, entrega,emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica no exterior; pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade emConta de Participação (SCP). De acordo com a referida norma, a EFD-Reinf das pessoas físicas e jurídicas deveráindicar informações referentes à: aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou de rendavariável; fretes internacionais; previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual(Fapi); remuneração de direitos; obras audiovisuais, cinematográficas e radiofônicas; lucros e dividendos distribuídos; cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes noPaís, em missões oficiais ou em viagens de turismo, negócios, serviço ou treinamento; rendimentos que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0%(zero por cento), exceto no caso dos rendimentos específicos a que se refere o § 4ºdo mesmo artigo; e demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquernatureza, na forma prevista na legislação específica. A EFD-Reinf deverá ser apresentada no Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mêssubsequente ao mês a que se refere a escrituração. Aqueles que deixarem de apresentar a EFD-Reinf estarão sujeitos à aplicação de multa.Para evitar as penalidades, converse com seu contador para entregar sua EFD-Reinf corretamente.Precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelochatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mailjuridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da … Notícias gerais 6 de novembro de 2025 Belo Horizonte libera acesso ao programa BH Nota 10, que garante desconto de até 30% no IPTU de 2026 Os moradores de Belo Horizonte já podem acessar o BH Nota 10, programa que oferece desconto … Notícias gerais 3 de novembro de 2025 Comércio considera positivo pacote de incentivos da PBH para ocupação do Centro de BH CDL/BH reforça que a iniciativa estimula a revitalização urbana, fortalece o comércio e valoriza a cultura …