Notícias - 4 de outubro de 2023 ENTROU EM VIGOR A NOVA FASE DO CRONORAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA EFD-REINF Notícias gerais A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) éum dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED utilizado por pessoasfísicas e jurídicas para a complementação do sistema de escrituração digital (Sped), emespecial para a complementação do eSocial para informar rendimentos pagos eretenções de imposto de renda e contribuições sociais. Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, entrou em vigor nestemês a nova fase do cronograma de implementação da EFD-Reinf, que obrigada àsseguintes pessoas a entregar a EFD Reinf: órgãos e entidades da Administração Pública Federal; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; pessoas físicas e jurídicas que efetuarem pagamento, crédito, entrega,emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica no exterior; pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade emConta de Participação (SCP). De acordo com a referida norma, a EFD-Reinf das pessoas físicas e jurídicas deveráindicar informações referentes à: aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou de rendavariável; fretes internacionais; previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual(Fapi); remuneração de direitos; obras audiovisuais, cinematográficas e radiofônicas; lucros e dividendos distribuídos; cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes noPaís, em missões oficiais ou em viagens de turismo, negócios, serviço ou treinamento; rendimentos que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0%(zero por cento), exceto no caso dos rendimentos específicos a que se refere o § 4ºdo mesmo artigo; e demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquernatureza, na forma prevista na legislação específica. A EFD-Reinf deverá ser apresentada no Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mêssubsequente ao mês a que se refere a escrituração. Aqueles que deixarem de apresentar a EFD-Reinf estarão sujeitos à aplicação de multa.Para evitar as penalidades, converse com seu contador para entregar sua EFD-Reinf corretamente.Precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelochatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mailjuridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Notícias gerais 22 de setembro de 2026 De Bruno Mars à primeira Câmara Municipal de BH: caminhada cultural revela as histórias e as curiosidades da Rua da Bahia Atividade realizada pelo Ponto Cultural CDL é gratuita e inscrições já podem ser realizadas O que Bruno … Notícias gerais 17 de setembro de 2026 CDL/BH avalia que queda da Selic melhora cenário para o varejo no último trimestre Entidade destaca impacto sobre expectativas, capital de giro e preparação do comércio para as principais datas de … Notícias gerais 9 de setembro de 2026 Setembro terá capacitação gratuita para microempreendedores CDL/BH e Sebrae Minas promovem no Horizonte cursos sobre gestão, tecnologia, vendas e inovação O Horizonte …