Notícias - 21 de janeiro de 2014 Estabelecimento é responsável por segurança de estacionamento Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos, pois o estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes, mesmo que de forma gratuita, responde objetivamente pelos roubos e furtos que ocorrem em suas dependências, já que se trata de uma comodidade, que tem como objetivo atrair a clientela. Com base no entendimento balizado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação de danos pelo prestador de serviços independente da existência de culpa, um supermercado foi condenado a indenizar em R$ 26 mil um homem que teve o veículo furtado do estacionamento enquanto fazia compras no local. O cliente entrou com a ação pedindo ressarcimento equivalente ao valor do automóvel. O estabelecimento comercial em sua defesa alegou não ser possível provar que o roubo ocorreu dentro do seu estacionamento e mesmo que tenha ocorrido, não fica caracterizado dano moral. No entanto, o relator do caso, que já havia rejeitado de forma monocrática a Apelação Cível do supermercado, rejeitou as argumentações apresentadas pela empresa. Segundo o julgador, é inegável que o roubo ocorreu dentro do estacionamento, pois há um boletim de ocorrência sobre o crime, além da prova testemunhal. Caberia ao estabelecimento comercial a responsabilidade pela segurança dos veículos estacionados dentro de seu terreno. O estacionamento, no caso dos supermercados, é um serviço de comodidade que gera “inequívoca expectativa de segurança” aos consumidores. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …