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Estabelecimentos que servem alimentos deverão passar a informar sobre componentes na elaboração ou composição dos pratos

Apoio ao Comércio


Foi publicada a Lei municipal de Belo Horizonte nº 11.116, DE 21 DE JUNHO DE 2018, que determina que o estabelecimento comercial que serve alimento preparado no local para consumo imediato, situado no Município, apresentará informação relativa a presença ou não, na elaboração ou na composição dos pratos, de glúten, lactose e açúcar, assim como se o alimento é dietético ou light.


Da definição  de alimento dietético ou diet e de alimento light:


Para efeito desta lei, adota-se a definição de alimento dietético ou diet e de alimento light estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.


A norma não se aplica:


A lei não se aplica a microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME – e empresa de pequeno porte – EPP.


Como informar ao consumidor:


A informação será apresentada em língua nacional, de forma clara e legível, em cardápio, painel descritivo, embalagem, ou aposta ao lado do alimento, de forma individualizada.


Prazo para adaptação:


O estabelecimento comercial deverá adaptar-se às normas até o dia 19 de outubro de 2018.


Penalidades:


O descumprimento da norma implica infração administrativa e sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:


  1. Advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;

  2. Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada em dobro na reincidência, assim considerada se transcorridos 30 (trinta) dias após a aplicação da multa sem a respectiva regularização.


Observação: A multa será atualizada anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.


Regulamentação:


A Lei será deverá ser regulamentada até o dia 20 de agosto de 2018.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH


 


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