Notícias - 25 de junho de 2018 Estabelecimentos que servem alimentos deverão passar a informar sobre componentes na elaboração ou composição dos pratos Apoio ao Comércio Foi publicada a Lei municipal de Belo Horizonte nº 11.116, DE 21 DE JUNHO DE 2018, que determina que o estabelecimento comercial que serve alimento preparado no local para consumo imediato, situado no Município, apresentará informação relativa a presença ou não, na elaboração ou na composição dos pratos, de glúten, lactose e açúcar, assim como se o alimento é dietético ou light. Da definição de alimento dietético ou diet e de alimento light: Para efeito desta lei, adota-se a definição de alimento dietético ou diet e de alimento light estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. A norma não se aplica: A lei não se aplica a microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME – e empresa de pequeno porte – EPP. Como informar ao consumidor: A informação será apresentada em língua nacional, de forma clara e legível, em cardápio, painel descritivo, embalagem, ou aposta ao lado do alimento, de forma individualizada. Prazo para adaptação: O estabelecimento comercial deverá adaptar-se às normas até o dia 19 de outubro de 2018. Penalidades: O descumprimento da norma implica infração administrativa e sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: Advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização; Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada em dobro na reincidência, assim considerada se transcorridos 30 (trinta) dias após a aplicação da multa sem a respectiva regularização. Observação: A multa será atualizada anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Regulamentação: A Lei será deverá ser regulamentada até o dia 20 de agosto de 2018. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …