Notícias - 25 de junho de 2018 Estabelecimentos que servem alimentos deverão passar a informar sobre componentes na elaboração ou composição dos pratos Apoio ao Comércio Foi publicada a Lei municipal de Belo Horizonte nº 11.116, DE 21 DE JUNHO DE 2018, que determina que o estabelecimento comercial que serve alimento preparado no local para consumo imediato, situado no Município, apresentará informação relativa a presença ou não, na elaboração ou na composição dos pratos, de glúten, lactose e açúcar, assim como se o alimento é dietético ou light. Da definição de alimento dietético ou diet e de alimento light: Para efeito desta lei, adota-se a definição de alimento dietético ou diet e de alimento light estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. A norma não se aplica: A lei não se aplica a microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME – e empresa de pequeno porte – EPP. Como informar ao consumidor: A informação será apresentada em língua nacional, de forma clara e legível, em cardápio, painel descritivo, embalagem, ou aposta ao lado do alimento, de forma individualizada. Prazo para adaptação: O estabelecimento comercial deverá adaptar-se às normas até o dia 19 de outubro de 2018. Penalidades: O descumprimento da norma implica infração administrativa e sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: Advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização; Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada em dobro na reincidência, assim considerada se transcorridos 30 (trinta) dias após a aplicação da multa sem a respectiva regularização. Observação: A multa será atualizada anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Regulamentação: A Lei será deverá ser regulamentada até o dia 20 de agosto de 2018. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …