Notícias - 24 de abril de 2013 Estabilidade Pré-aposentadoria Apoio ao Comércio A estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo se cometer falta grave. São duas classificações distintas de estabilidade: a) aquelas previstas em lei, como os empregados eleitos pelos empregados para o cargo de direção de CIPA; gestantes; dirigentes sindicais e de cooperativas; segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho; b) aquelas previstas em acordos e convenções coletivas, em que os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em normas coletivas estabilidades, tais como a garantia ao empregado em vias de aposentadoria. A cláusula normativa que garante a estabilidade pré-aposentadoria visa a evitar que aqueles empregados que estejam próximos da aposentadoria sejam dispensados antes de preenchidos os requisitos para o recebimento do benefício previdenciário. Em regra, adquire estabilidade o empregado que esteja próximo de se aposentar – normalmente dois anos – período este conhecido como pré-aposentadoria, benefício este também condicionado à comunicação do fato, por escrito, ao empregador. O objetivo da norma é obstar a despedida do trabalhador às vésperas de aposentar-se, com o fim de garantir-lhe fonte de renda tendo em vista que encontraria dificuldades para reinserção no mercado de trabalho acaso fosse dispensado, com possibilidade, inclusive, de perder a qualidade de segurado e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário. A discussão está acerca do tipo de aposentadoria para concessão da estabilidade, se só a integral ou também a proporcional. Muito se discute sobre isso, mas não há um entendimento pacífico e quando há esta previsão nas convenções as mesmas também não cuidam deste detalhe, cabendo ao judiciário interpretar de acordo com o caso concreto. O importante nesta discussão é que o Associado esteja sempre atento às previsões nas Convenções Coletivas de Trabalho dos seus empregados antes de tomar qualquer atitude, para não acarretar problemas futuros. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …