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Estacionamento em frente a farmácias

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Entrou em vigor a Lei nº 10.518/2012, no dia 26 de julho passado, que autoriza o estacionamento gratuito de veículo de cliente em frente a farmácias e drogarias do Município de Belo Horizonte.


Entretanto, existem regras para que os consumidores se beneficiem desta determinação.


Quando o cliente estiver em compras, deve ser respeitado o prazo máximo de 10 (dez) minutos de estacionamento e o mesmo deve acionar o pisca alerta nesse período.


Entretanto, a regra não é absoluta, ou seja, nos locais em que são proibidos o estacionamento e a parada de veículos, desde que a via pública seja classificada como arterial e coletora, assim deve continuar. Da mesma forma continuam proibidos em frente a estabelecimento localizado em esquina e em local que já é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.


A autorização do estacionamento gratuito é válida para os dias em que os estabelecimentos comerciais estejam funcionando, sendo que não existe tal proibição nos demais dias.


Deverá haver sinalização em frente às farmácias e a Lei publicada estabelece que, com relação às despesas pela confecção e a colocação das placas de sinalização, esta será suportada pelos proprietários dos estabelecimentos comerciais. Já a confecção e instalação, propriamente ditas, serão feitas pelo órgão municipal competente.

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