Notícias - 24 de setembro de 2015 Estados passam a dividir imposto Apoio ao Comércio Com a publicação do Convênio ICMS 93/2015, em 21 de setembro de 2015, no Diário Oficial da União, passam a vigorar os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado da Federação. Restou convencionado que haverá a repartição do imposto entre os Estados envolvidos na operação e/ou prestação. Atualmente o imposto é recolhido integralmente em favor do Estado de origem. Do cálculo do tributo Ao calcular o diferencial, deverá ser observada a alíquota interna prevista para a operação ou prestação no Estado de destino, considerando-se para tanto, quando devido, o adicional de 2% sobre produtos considerados supérfluos, para fins do Fundo de Combate à Pobreza. Do Recolhimento do tributo: O recolhimento do referido diferencial deverá ser efetuado antecipadamente, quando da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação. Ao critério do Estado de destino, poderá ser exigida ou concedida inscrição como substituto tributário ao contribuinte localizado no Estado de origem. Nesse caso, o imposto deverá ser recolhido até o décimo quinto dia do mês subsequente à operação ou prestação. Aplicação da regra aos vinculados ao SIMPLES NACIONAL: As regras relativas ao recolhimento do diferencial em favor do Estado de destino também serão aplicadas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Períodos de aplicação das novas regras: O diferencial será recolhido integralmente em favor do Estado de destino somente a partir de 2019. E até que isso não acontece, essas novas regras serão aplicadas a partir de 01.01.2016, de acordo com o cronograma determinado pelo CONFAZ, nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, conforme indicado no quadro abaixo: ANO Estado de origem Estado de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% 2019 – 100% Data de vigência O convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …