Notícias - 13 de maio de 2013 Falecimento do empregado Apoio ao Comércio Dentre os vários problemas que enfrenta o empresário no seu dia a dia, o falecimento do seu empregado parece se transformar num transtorno sem dimensões, com preocupações de como solucionar problemas relativos aos direitos trabalhistas, baixa de registro, a quem se deve pagar etc. É importante frisar que a morte do empregado não isenta a empresa do pagamento dos direitos que o seu ex-empregado tenha conquistado até a ocorrência do seu falecimento. A QUEM SE DEVE PAGAR OS DIREITOS DO EX-EMPREGADO FALECIDO Esses direitos deverão ser pagos aos dependentes legais do empregado falecido, dependentes ou sucessores habilitados perante a Previdência Social. Inexistindo dependentes, esses direitos devem ser pagos aos sucessores do titular, previstos na lei civil, indicados em Alvará Judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Ocorrendo e morte do empregado, extingue-se o seu contrato de trabalho. Assim, o empregador deve efetuar, diretamente aos seus dependentes habilitados, o pagamento das parcelas devidas, cujo direito ele tenha adquirido, por meio de recibo de quitação. PARCELAS DEVIDAS A extinção do contrato de trabalho, em virtude de morte do empregado, é feita nos moldes de um pedido de demissão. Desse modo, o empregador terá de pagar aos respectivos dependentes as seguintes parcelas: a) Saldo de Salários; b) Décimo Terceiro Salário, integral ou proporcional; c) Férias vencidas e ou proporcionais; d) Salário – Família integral ou proporcional; e) Outras estabelecidas pela empresa, quando for o caso. O pagamento de férias proporcionais somente será devido quando a morte ocorrer após 1 ano de serviço. Os depósitos ainda não efetuados devem ser recolhidos dentro dos prazos fixados na legislação, não sendo devido o pagamento de qualquer parcela a título de FGTS, no recibo de quitação. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO O ato homologatório não será exigível para a rescisão de contratos de trabalho dos empregados falecidos que trabalharam um ano ou mais na empresa; ficará a cargo de eventual exigência de dependentes ou sucessores habilitados a requisição de tal procedimento. Portanto, na extinção do contrato de trabalho em virtude de morte do empregado com qualquer tempo de serviço na empresa, o pagamento dos direitos por ele adquiridos pode ser efetuado no próprio estabelecimento do empregador, não sendo exigida homologação no Ministério do Trabalho e/ou Sindicato de classe. Entretanto, havendo interesse das partes, a rescisão poderá ser homologada. FGTS O saldo da conta vinculada do FGTS do empregado que vier a falecer será pago a seu dependente habilitado pela previdência Social, independente de autorização judicial. Quando não houver dependentes o saldo da conta vinculada será pago aos sucessores do trabalhador, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …