Notícias - 17 de novembro de 2014 Falência e Recuperação Judicial Apoio ao Comércio Um tema difícil de ser abordado no meio empresarial é a recuperação judicial, por expor a situação de crise de uma empresa. Apesar da resistência, é um assunto importante que, quando esclarecido, pode contribuir para que os empresários estejam preparados em caso de aperto financeiro e evitar a falência. Neste sentido, o presidente da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB/MG), Bernardo Bicalho Mendes, participou da reunião plenária do Conselho Consultivo da CDL/BH, realizada na quinta-feira, 13 de novembro. Ele esclareceu o tema e forneceu cartilhas explicativas para os presentes na reunião. Segundo Mendes, ao contrário das concordatas que eram realizadas no passado, que não colaboravam para o reerguimento das empresas, atualmente existem dois modos eficientes do empresário buscar o restabelecimento do seu negócio no mercado. Uma delas é a recuperação judicial e a outra é a recuperação extrajudicial. A primeira delas é uma medida legal, em que a empresa devedora apresenta ao juiz um pedido formal, solicitando que lhe seja concedido o regime recuperação judicial. Neste caso, “o empresário apresentará aos seus credores a forma que deseja pagar suas dívidas em juízo”, explica o advogado. As vantagens para o empresário são proporcionar a chance de envolver maior número de credores e a suspensão de todas as ações judiciais ativas contra a empresa devedora pelo prazo de 180 dias. “A recuperação judicial é muito boa quando o empresário está em crise, mas diversas vezes ele deixa para última hora”, alerta o presidente da comissão de falência da OAB/MG. Bernardo Bicalho Mendes deu como exemplo o empresário Eike Batista. “Se ele tivesse feito isso há um ano, poderia ter evitado todo o desgaste e a imagem dele atualmente seria outra”. Já a recuperação extrajudicial, como o próprio nome diz, é fora dos meios judiciais. Nesta recuperação, o empresário negocia diretamente com seus credores e caso 3/5 deles estejam de acordo, o cumprimento se torna obrigatório. Esse acordo pode ou não ser homologado por um juiz. De acordo com Mendes, é importante destacar que as dívidas tributárias e trabalhistas, que derivam de arrendamento mercantil e outras, não são incluídas nessa negociação. Mesmo assim, “a recuperação extrajudicial é mais rápida e financeiramente mais atrativa”, conclui Mendes. Bráulio Filgueiras Comunicação e Marketing CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …