Notícias - 26 de novembro de 2018 Feriado de 08 de dezembro de 2018. Apoio ao Comércio Este é um feriado religioso municipal, regulado pela Lei Municipal, nº 1.327 de 1967. DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2018/2019, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 08 de dezembro de 2018 (Imaculada Conceição). Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão: Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento); 1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal. As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transportes para o trabalho no respectivo feriado. Aplicação da Convenção Coletiva: A convenção coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista. Categorias não abrangidas por esta convenção coletiva: Comércio atacadista; Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; Comércio varejista de automóveis e acessórios. Observações importantes: Considerando-se que o feriado recairá no sábado, dia em que o expediente geralmente é de 4 horas, excepcionalmente o comércio poderá funcionar por 8 horas. Caso o empregador aproveite apenas meio expediente da mão de obra do seu empregado não poderá dele cobrar o restante de horas em data posterior e nem mesmo poderá conceder apenas 4 horas de folga para o seu empregado, pois a previsão contida na Convenção Coletiva é de que a compensação do trabalho no feriado seja equivalente a um dia de trabalho. Os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos. Existem muitos entendimentos sobre a possibilidade de funcionamento do comércio no feriado e a CDL/BH disponibiliza sua equipe especializada para as devidas orientações. A CDL/BH sugere ao lojista que deseja funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho com o dos seus vizinhos de comércio, para maior segurança e minimizar a possibilidade de assaltos. CALENDÁRIO DA SEMANA – 03 a 09 de dezembro 2018. DIA Semana funcionamento do comércio 03 Segunda-feira Normal 04 Terça-feira Normal 05 Quarta-feira Normal 06 Quinta-Feira Normal 07 Sexta-feira Normal 08 Sábado Feriado Municipal (Possibilidade de abertura do comércio) 09 Domingo Normal Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de outubro de 2024 Eleições 2024: lojistas pleiteiam secretaria dedicada ao Comércio e Serviços e redução da carga tributária Setor entende que mudanças são fundamentais para que geração de empregos e renda sejam mantidas Com … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …