Notícias - 8 de agosto de 2022 Feriado de Assunção de Nossa Senhora: veja as regras para a utilização da mão de obra dos empregados Apoio ao Comércio Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do Comércio, poderá ser exigida a mão de obra dos empregados no feriado de 15 de agosto de 2022 (Assunção de Nossa Senhora). Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados: Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;pagamento da quantia de R$ 38,00 (trinta e oito reais) a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas). É importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho abrange somente a categoria profissional dos empregados no comércio com vínculos empregatícios estabelecidos na cidade de Belo Horizonte/MG, cuja categoria econômica seja representada pelo sindicato patronal de Belo Horizonte/MG, não se aplicando ao: comércio atacadista;comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;comércio varejista de automóveis e acessórios. Os demais estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar nos respectivos sindicatos. Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva apresenta como condição a quitação da Taxa de CCT nos últimos 2 (dois) anos. O Departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tal condição fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea “a” e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato. Ficou alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A … Apoio ao Comércio 8 de agosto de 2025 Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia … Apoio ao Comércio 28 de julho de 2025 Circuito Liberdade ganha nova atração Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …