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Feriado de Nossa Senhora Aparecida

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Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:


  1. Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;

     

  2. Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);

     

  3. 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60(sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;

     

  4. Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal;

     

  5. Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.


Esclarecemos que o trabalho em feriados está amparado pela legislação trabalhista vigente, regulamentado pela Portaria 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que prevê o direito de todos desenvolverem atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeito a cobranças ou encargos adicionais.


Aplicação da Convenção Coletiva:






A Convenção Coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista.


Categorias não abrangidas pela Convenção Coletiva:


  • Comércio atacadista;

  • Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;

  • Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;

  • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;

  • Comércio varejista de automóveis e acessórios.


 


Departamento Jurídico CDL/BH

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