Notícias - 3 de janeiro de 2020 Fim do adicional de 10% do FGTS Apoio ao Comércio A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários deixarão de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. O governo extinguiu a referida multa por meio da lei 13.932/2019, publicada em 12/12/2019. Porém, a Lei não altera a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa, que continuará sendo paga normalmente pelos empregadores. Ao acabar com a multa adicional, o governo ajuda a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020 que poderá contar com mais espaço para gastos. Antes desta alteração, as empresas pagavam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficavam com o trabalhador e os 10% restantes eram encaminhados para a conta única do Tesouro Nacional, de onde eram remetidos para a Caixa Econômica Federal. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …