Notícias - 24 de novembro de 2020 Atente-se ao funcionamento do comércio no feriado e melhore suas vendas Apoio ao Comércio O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar no feriado de 08 de Dezembro de 2020 (Imaculada Conceição), conforme a Convenção Coletiva do Comércio 2020/2021. A Convenção estipula como exigência para o funcionamento nos feriados que a empresa celebre Termo Específico com o Sindicato, contudo, o departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tal condição fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da CF, bem como os artigos 513, alínea “a” e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos se estende a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem determinados requisitos impostos pelo sindicato. Portanto, mesmo que o lojista abra seu estabelecimento sem a assinatura do termo específico exigido pelo sindicato da categoria, multas administrativas ou previstas em Convenção Coletiva de Trabalho não são devidas. Entendemos que o empregador poderá exigir a mão de obra de seus empregados em todos os feriados, conforme autorizado pela Portaria 19.809/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo inciso II, art. 3º, da Lei nº 13.874/2019, devendo, no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado, conceder folga compensatória. A folga não poderá ser concedida em dia de feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado. Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos estão autorizados a funcionar: AtividadesDias e Horário de FuncionamentoComércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hComércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hCabeleireiros, manicures e pedicuresTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18hAtividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.brDomingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horárioAtividades no formato drive-inDiariamente, entre 14h e 23h59minAtividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSem restrição de horárioServiços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a domingo e feriados, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriadosServiços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a sábado, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábadosClubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresSem restrição de horário As padarias, lanchonetes e supermercados/hipermercados, poderão funcionar nos seguintes horários: AtividadesDias e Horário de FuncionamentoPadarias e lanchonetes (permitido o consumo no local)5h às 22hSupermercados e hipermercados7h às 22h Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? 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