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Fique atento ao novo prazo para aderir ao simples nacional

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Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018 do Simples Nacional, poderão fazer nova opção por este regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.


O novo prazo para a opção pelo Simples Nacional de 30 dias, disposto na Lei complementar nº 168, se findará em 15/07/2019, nos termos da Resolução Nº 146, de 28 de junho de 2019, publicada em 03/07/2019.


A nova oportunidade para opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada mediante o formulário (clique aqui para baixar), o qual deverá ser assinado pelo contribuinte ou seu representante legal e acompanhado dos documentos de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela sua gestão.


É importante destacar que a escolha do regime tributário só será possível para os contribuintes que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.


 


Departamento Jurídico

05/07/2019


 

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