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Fique atento às novas alíquotas para o recolhimento do INSS

Apoio ao Comércio

Atualizada: 11/02/2020


 


Seguindo as alterações constitucionais aprovadas com a reforma da previdência social, as faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas, conforme a Portaria 914/2020.


 


Segundo as novas regras, a partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que serão: de 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.045,00; de 9% entre R$1.045,01 até R$2.089,60; de 12% entre R$2.089,61 até R$3.134,40; e de 14% entre R$3.134,41 até R$6.101,06.


 


É importante observar que após a reforma da previdência, as contribuições do INSS passarão a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente. Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500,00 pagará 7,5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455,00 que excedem esse valor (R$ 40,95). Portanto, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,95% do seu salário.


 


Vale lembrar que até o dia 29 de fevereiro de 2020, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.


 


Fique atento às alterações e à progressividade das alíquotas para realizar o recolhimento do


seu empregado corretamente.


Departamento Jurídico CDL/BH


 

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