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Fique atento às novas regras de reparcelamento do Simples Nacional

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No último sábado, 13, foi publicado o Decreto 17.544/2021, que altera o Programa de Parcelamento do Simples Nacional. 

De acordo com as novas regras, o reparcelamento de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, inscritos em dívida ativa, que antes somente poderiam ser realizados 2 vezes pelo contribuinte, deixam de ter limitações para sua realização. 

O reparcelamento pode ser realizado, para créditos inscritos em dívida ativa que já tenham parcelamento em curso ou revogado, sendo sua efetivação condicionada à formalização do pedido pelo contribuinte e ao recolhimento da primeira parcela respectiva em valor correspondente a: 

– 10% do total dos débitos consolidados, no caso de primeiro reparcelamento;

– 20% do total dos débitos consolidados, para os reparcelamentos subsequentes. 

A formalização do pedido de reparcelamento deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico específico, disponibilizado no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. 

Aproveite a oportunidade para parcelar seus débitos e manter a regularidade fiscal da sua empresa! Ficou interessado e quer mais informações?

Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.

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