Notícias - 27 de junho de 2012 Fiscalização do uso de sacolas plásticas em BH Apoio ao Comércio Duas mil lojas visitadas e 66% adequadas à legislação que proíbe a distribuição de sacolas plásticas. Esse é o saldo da ação fiscal comemorativa ao mês do Meio Ambiente, promovida pela Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis) em parceria com as regionais neste mês. Os 1.325 estabelecimentos comerciais regulares são exemplo para os demais 34% flagrados em desacordo com a norma: 663 foram orientados e notificados a sanar a irregularidade e nove, embora já advertidos anteriormente, foram multados em R$ 1.065,70 por insistir em não cumprir a lei 9.529/2008. No entendimento da secretária municipal adjunta de Fiscalização, Miriam Terezinha Leite Barreto, o resultado da fiscalização temática é positivo e mostra que boa parte do comércio belo-horizontino está aderindo à iniciativa, seja com a distribuição de apenas sacolas permitidas (biodegradáveis/compostáveis), seja com incentivo às embalagens retornáveis. “A legislação, para ser cumprida, exige comprometimento dos estabelecimentos e dos consumidores, uma vez que implica em mudança de hábito. Já podemos ver isso na cidade, apesar de ainda encontrarmos irregularidades”, avalia. A ação de cunho educativo buscou sensibilizar os cidadãos da importância do cumprimento da lei e sob o ponto de vista da contribuição para a natureza. Para se ter uma ideia do impacto, em Belo Horizonte, segundo a Associação Mineira de Supermercados (Amis), apenas os estabelecimentos do setor pararam de distribuir 450 mil sacolinhas diariamente após o início da vigência da lei, em abril do ano passado. Isso significa que, em um ano, 160 milhões de unidades deixaram de circular na cidade. Atualmente, por dia, aproximadamente 12 mil embalagens permitidas pela legislação são suficientes para atender a demanda de consumidores que saem desprevenidos às compras, de acordo com a Amis. A legislação A lei 9.529/2008, que dispõe sobre a substituição da sacola plástica por material ecológico, entrou em vigor em abril de 2011. De acordo com a legislação, são permitidas as embalagens confeccionadas em material que se decompõe em 180 dias e que atendam à norma técnica NBR 15448-2:2008, sendo necessária a inscrição da norma na sacola. Outra opção é o uso de sacolas retornáveis. As penalidades aplicadas aos infratores da lei incluem notificação na primeira vistoria, multa de R$ 1.065,70 se a notificação não for cumprida e, em caso de reincidência, o valor da multa dobra. Além disso, há a interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, quando insistir no descumprimento. As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do telefone 156, no BH Resolve (avenida Santos Dumond, 363, Centro) ou via internet no Portal de Informações e Serviços disponível no site www.pbh.gov.br. Mais informações para a imprensa pelo telefone 3246-0111. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …