Notícias - 27 de junho de 2012 Fiscalização do uso de sacolas plásticas em BH Apoio ao Comércio Duas mil lojas visitadas e 66% adequadas à legislação que proíbe a distribuição de sacolas plásticas. Esse é o saldo da ação fiscal comemorativa ao mês do Meio Ambiente, promovida pela Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis) em parceria com as regionais neste mês. Os 1.325 estabelecimentos comerciais regulares são exemplo para os demais 34% flagrados em desacordo com a norma: 663 foram orientados e notificados a sanar a irregularidade e nove, embora já advertidos anteriormente, foram multados em R$ 1.065,70 por insistir em não cumprir a lei 9.529/2008. No entendimento da secretária municipal adjunta de Fiscalização, Miriam Terezinha Leite Barreto, o resultado da fiscalização temática é positivo e mostra que boa parte do comércio belo-horizontino está aderindo à iniciativa, seja com a distribuição de apenas sacolas permitidas (biodegradáveis/compostáveis), seja com incentivo às embalagens retornáveis. “A legislação, para ser cumprida, exige comprometimento dos estabelecimentos e dos consumidores, uma vez que implica em mudança de hábito. Já podemos ver isso na cidade, apesar de ainda encontrarmos irregularidades”, avalia. A ação de cunho educativo buscou sensibilizar os cidadãos da importância do cumprimento da lei e sob o ponto de vista da contribuição para a natureza. Para se ter uma ideia do impacto, em Belo Horizonte, segundo a Associação Mineira de Supermercados (Amis), apenas os estabelecimentos do setor pararam de distribuir 450 mil sacolinhas diariamente após o início da vigência da lei, em abril do ano passado. Isso significa que, em um ano, 160 milhões de unidades deixaram de circular na cidade. Atualmente, por dia, aproximadamente 12 mil embalagens permitidas pela legislação são suficientes para atender a demanda de consumidores que saem desprevenidos às compras, de acordo com a Amis. A legislação A lei 9.529/2008, que dispõe sobre a substituição da sacola plástica por material ecológico, entrou em vigor em abril de 2011. De acordo com a legislação, são permitidas as embalagens confeccionadas em material que se decompõe em 180 dias e que atendam à norma técnica NBR 15448-2:2008, sendo necessária a inscrição da norma na sacola. Outra opção é o uso de sacolas retornáveis. As penalidades aplicadas aos infratores da lei incluem notificação na primeira vistoria, multa de R$ 1.065,70 se a notificação não for cumprida e, em caso de reincidência, o valor da multa dobra. Além disso, há a interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, quando insistir no descumprimento. As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do telefone 156, no BH Resolve (avenida Santos Dumond, 363, Centro) ou via internet no Portal de Informações e Serviços disponível no site www.pbh.gov.br. Mais informações para a imprensa pelo telefone 3246-0111. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …