Notícias - 26 de março de 2015 Funcionamento do comércio na Semana Santa Apoio ao Comércio A Semana Santa de 2015 é comemorada entre os dias 29 de Março a 05 de Abril de 2015, mas em Belo Horizonte, somente o dia 03 de Abril é considerado feriado. • Por se tratar de feriado e considerando que até o presente momento não foi firmada Convenção Coletiva do Comércio que autorize o funcionamento, o comércio lojista não poderá funcionar no dia 03 de abril de 2015, com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da CLT, sob pena de o infrator estar sujeito à multa que pode alcançar o valor de R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), conforme previsto no artigo 75 da CLT. • Caso o lojista queira abrir seu estabelecimento no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de ficar caracterizada a manutenção de empregado sem o devido registro. Recomenda-se que associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos/roubos. • Bancos e órgãos públicos, em geral, não funcionam nos dias de feriado. • Outras atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, dentre outras previstas no Decreto 27.048 de 1949 poderão funcionar normalmente, devendo ser observadas as determinações previstas em convenção coletiva específica. Na dúvida, entre em contato com o Sindicato da categoria. CALENDÁRIO DA SEMANA SANTA DIA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO 29 Domingo Normal (Domingo de Ramos) 30 Segunda Normal (Segunda-feira Santa) 31 Terça Normal (Terça-feira Santa) 01 Quarta Normal (Quarta-feira Santa) 02 Quinta Normal (Quinta-Feira Santa) 03 Sexta Feriado (Sexta-Feira Santa) 04 Sábado Normal (Sábado Santo) 05 Domingo Normal (Domingo de Páscoa) AUMENTO DE VENDAS PARA A PÁSCOA Sendo esta semana um período de aumento de vendas em decorrência das comemorações da páscoa, havendo necessidade de intensificar o horário de trabalho dos empregados, a CDL/BH lembra seus associados que o número de horas extras do empregado não pode ultrapassar duas diárias, e que essas horas podem ser compensadas no banco de horas, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O domingo de Páscoa não é considerado feriado pela legislação em vigor. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …