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Funcionamento do comércio na Semana Santa em BH

Apoio ao Comércio

A Semana Santa de 2014 será comemorada entre os dias 14 e 20 de abril, mas em Belo Horizonte, somente o dia 18 será considerado como feriado da Paixão de Cristo.


 


Por se tratar de feriado e não haver autorização na Convenção Coletiva do Comércio para funcionamento, o comércio lojista não poderá funcionar no dia 18 de abril de 2014, com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da CLT, sob pena de o infrator estar sujeito à multa que pode alcançar o valor de R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), conforme previsto no artigo 75 da CLT.


 


Caso o lojista queira abrir seu estabelecimento no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de ficar caracterizada a manutenção de empregado sem o devido registro. Recomenda-se que associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos/ roubos.   


 


Bancos e Órgãos públicos, em geral, não funcionam nos dias de feriado.


 


Outras atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, etc, previstas no Decreto 27.048 de 1949 poderão funcionar normalmente, obedecendo às escalas de trabalho de empregados. Na dúvida, entre em contato com o seu Sindicato.


 


 


CALENDÁRIO DA SEMANA SANTA


 












DIA

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

14

Normal

15

Normal

16

Normal

17

Normal

18

Feriado (Paixão de Cristo)

19

Normal

20

Normal (Páscoa)


 


 


AUMENTO DE VENDAS PARA A PÁSCOA


 


Sendo esta semana de 14 e 20 de abril de 2014, um período de aumento de vendas por causa das comemorações de páscoa no domingo, dia 20, havendo necessidade de intensificar o horário de trabalho dos empregados, a CDL/BH lembra aos seus associados, que o número de horas extras do empregado não pode ultrapassar a duas diárias, e que essas horas podem ser compensadas no banco de horas, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.


 


O domingo de Páscoa não é considerado feriado pela legislação em vigor.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Departamento Jurídico da CDL/BH


 


 

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