Notícias - 13 de agosto de 2015 Funcionário não pode ser demitido por orientação sexual Apoio ao Comércio Um trabalhador conseguiu na justiça o direito de receber indenização, de sua ex-empregadora, por ter sido demitido em razão de sua orientação sexual. O trabalhador comprovou em juízo que sofria, em seu ambiente de trabalho, assédio moral. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que, manteve decisão anterior da 2ª Vara do Trabalho e condenou a empresa, que utilizava da mão de obra do obreiro, ao pagamento de danos morais ao trabalhador. O desembargador-relator do julgado destacou que a conduta praticada pela empregadora feriu claramente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Conforme o entendimento do relator ficou nítido, por meio do depoimento em juízo de provas testemunhais, a comprovação da ocorrência de constrangimento, deboche, comentários pejorativos e preconceituosos de seus superiores hierárquicos. Foi destacado, pelo desembargador, a ocorrência de excesso do uso poder diretivo da reclamada sobre o trabalhador. A demissão do empregador foi conduzida por um preposto da empresa, que se baseou de referências de gestores que já haviam trabalhado com o reclamante. “Diante do histórico de perseguição, é evidente que tais referências não seriam boas”, salientou o relator em seu voto. O magistrado pontuou ainda, no conteúdo de sua fundamentação ao voto, o exagero, praticado pela empresa, do exercício de seu direito de controle ao empregado, o que configurou em lesão a integridade moral do obreiro. Ademais, a decisão trouxe em seu bojo o entendimento do desembargador em considerar o ato abominável e que deve ser reprimido, ao passo que vai de encontro com princípios que defendem a equidade e que fundam diversas leis. O processo tramitou em segredo de justiça, em observância a determinação legal, que assegura a impossibilidade das informações processuais serem levadas a público. Rita Andrade e Ricardo Capanema Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …