Notícias - 13 de agosto de 2015 Funcionário não pode ser demitido por orientação sexual Apoio ao Comércio Um trabalhador conseguiu na justiça o direito de receber indenização, de sua ex-empregadora, por ter sido demitido em razão de sua orientação sexual. O trabalhador comprovou em juízo que sofria, em seu ambiente de trabalho, assédio moral. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que, manteve decisão anterior da 2ª Vara do Trabalho e condenou a empresa, que utilizava da mão de obra do obreiro, ao pagamento de danos morais ao trabalhador. O desembargador-relator do julgado destacou que a conduta praticada pela empregadora feriu claramente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Conforme o entendimento do relator ficou nítido, por meio do depoimento em juízo de provas testemunhais, a comprovação da ocorrência de constrangimento, deboche, comentários pejorativos e preconceituosos de seus superiores hierárquicos. Foi destacado, pelo desembargador, a ocorrência de excesso do uso poder diretivo da reclamada sobre o trabalhador. A demissão do empregador foi conduzida por um preposto da empresa, que se baseou de referências de gestores que já haviam trabalhado com o reclamante. “Diante do histórico de perseguição, é evidente que tais referências não seriam boas”, salientou o relator em seu voto. O magistrado pontuou ainda, no conteúdo de sua fundamentação ao voto, o exagero, praticado pela empresa, do exercício de seu direito de controle ao empregado, o que configurou em lesão a integridade moral do obreiro. Ademais, a decisão trouxe em seu bojo o entendimento do desembargador em considerar o ato abominável e que deve ser reprimido, ao passo que vai de encontro com princípios que defendem a equidade e que fundam diversas leis. O processo tramitou em segredo de justiça, em observância a determinação legal, que assegura a impossibilidade das informações processuais serem levadas a público. Rita Andrade e Ricardo Capanema Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …