Notícias - 28 de agosto de 2017 Gestante pode ser demitida por justa causa Apoio ao Comércio Empregadas gestantes têm direito à estabilidade no local de trabalho, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas, em algumas situações a gestante poderá perder esse direito, conforme dispõe o artigo 482 da CLT. Uma empregada gestante de uma instituição bancária foi demitida por justa causa, mediante negligência no desempenho de suas funções sem apresentar justificativas. O “descaso” da empregada quanto às suas obrigações, caracterizou a situação de “desídia no desempenho das respectivas funções” previsto na letra “d” do artigo 482 da CLT. A empregada gestante pediu judicialmente a reversão da justa causa aplicada, alegando ter sido vítima de perseguição em razão de estar grávida, uma vez que, decorria de uma gravidez delicada e que a empresa não aceitava os atestados médicos. Todavia, a empregada não conseguiu apresentar provas que comprovassem sua alegação, hipótese que afasta a estabilidade provisória da gestante. Foram apresentados controles de frequência e cartas de advertência indicando atrasos e faltas reiteradas ao serviço, sem qualquer justificativa, bem como suspensão por faltas e atrasos. Diante desse contexto, o juiz concluiu que a gradação das penas(advertência, suspensão, justa causa) foi respeitada, e os motivos que ensejaram a justa causa ficaram fartamente comprovados, quebrando a confiança e tornando insustentável a relação jurídica entre as partes. Desta forma, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a justa causa aplicada, já que mesmo após a aplicação de advertências e suspensões, como medidas pedagógicas, a empregada continuou incorrendo em ausências injustificadas, afastando assim, o direito à estabilidade provisória gestacional, prevista na legislação trabalhista. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …