Notícias - 28 de agosto de 2017 Gestante pode ser demitida por justa causa Apoio ao Comércio Empregadas gestantes têm direito à estabilidade no local de trabalho, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas, em algumas situações a gestante poderá perder esse direito, conforme dispõe o artigo 482 da CLT. Uma empregada gestante de uma instituição bancária foi demitida por justa causa, mediante negligência no desempenho de suas funções sem apresentar justificativas. O “descaso” da empregada quanto às suas obrigações, caracterizou a situação de “desídia no desempenho das respectivas funções” previsto na letra “d” do artigo 482 da CLT. A empregada gestante pediu judicialmente a reversão da justa causa aplicada, alegando ter sido vítima de perseguição em razão de estar grávida, uma vez que, decorria de uma gravidez delicada e que a empresa não aceitava os atestados médicos. Todavia, a empregada não conseguiu apresentar provas que comprovassem sua alegação, hipótese que afasta a estabilidade provisória da gestante. Foram apresentados controles de frequência e cartas de advertência indicando atrasos e faltas reiteradas ao serviço, sem qualquer justificativa, bem como suspensão por faltas e atrasos. Diante desse contexto, o juiz concluiu que a gradação das penas(advertência, suspensão, justa causa) foi respeitada, e os motivos que ensejaram a justa causa ficaram fartamente comprovados, quebrando a confiança e tornando insustentável a relação jurídica entre as partes. Desta forma, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a justa causa aplicada, já que mesmo após a aplicação de advertências e suspensões, como medidas pedagógicas, a empregada continuou incorrendo em ausências injustificadas, afastando assim, o direito à estabilidade provisória gestacional, prevista na legislação trabalhista. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …