Notícias - 28 de agosto de 2017 Gestante pode ser demitida por justa causa Apoio ao Comércio Empregadas gestantes têm direito à estabilidade no local de trabalho, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas, em algumas situações a gestante poderá perder esse direito, conforme dispõe o artigo 482 da CLT. Uma empregada gestante de uma instituição bancária foi demitida por justa causa, mediante negligência no desempenho de suas funções sem apresentar justificativas. O “descaso” da empregada quanto às suas obrigações, caracterizou a situação de “desídia no desempenho das respectivas funções” previsto na letra “d” do artigo 482 da CLT. A empregada gestante pediu judicialmente a reversão da justa causa aplicada, alegando ter sido vítima de perseguição em razão de estar grávida, uma vez que, decorria de uma gravidez delicada e que a empresa não aceitava os atestados médicos. Todavia, a empregada não conseguiu apresentar provas que comprovassem sua alegação, hipótese que afasta a estabilidade provisória da gestante. Foram apresentados controles de frequência e cartas de advertência indicando atrasos e faltas reiteradas ao serviço, sem qualquer justificativa, bem como suspensão por faltas e atrasos. Diante desse contexto, o juiz concluiu que a gradação das penas(advertência, suspensão, justa causa) foi respeitada, e os motivos que ensejaram a justa causa ficaram fartamente comprovados, quebrando a confiança e tornando insustentável a relação jurídica entre as partes. Desta forma, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a justa causa aplicada, já que mesmo após a aplicação de advertências e suspensões, como medidas pedagógicas, a empregada continuou incorrendo em ausências injustificadas, afastando assim, o direito à estabilidade provisória gestacional, prevista na legislação trabalhista. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …