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Governo de Minas altera regras de restituição do ICMS ST

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Por meio do Decreto nº 47.923, publicado nesta sexta-feira, 24, o Governo de Minas Gerais alterou o Regulamento de ICMS para modificar regras sobre a restituição do tributo retido ou recolhido por substituição tributária (ST).


 


Segundo as novas normas, quando não for possível estabelecer correspondência entre a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária que possibilitou a restituição e seu respectivo recebimento, a restituição será efetuada com base no valor médio ponderado do imposto retido, recolhido ou informado, correspondente às últimas entradas até a quantidade de mercadorias existente em estoque.

 


Em se tratando de restituição por motivo de saída da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária para outro estado, o contribuinte deverá:

 


  • apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou de outro documento de arrecadação admitido, relativamente ao imposto retido ou recolhido em favor da unidade da Federação destinatária, no prazo de 30 dias, se optar pela restituição na modalidade ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição;

     

  • manter à disposição do Fisco o documento comprobatório da retenção ou do recolhimento do ICMS ST em favor do estado destinatário, quando devido, sob pena de ter estornado o valor restituído na hipótese de descumprimento da intimação para apresentação do referido documento.


 


Departamento Jurídico CDL/BH 

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