Notícias - 24 de abril de 2020 Governo de Minas altera regras de restituição do ICMS ST Apoio ao Comércio Por meio do Decreto nº 47.923, publicado nesta sexta-feira, 24, o Governo de Minas Gerais alterou o Regulamento de ICMS para modificar regras sobre a restituição do tributo retido ou recolhido por substituição tributária (ST). Segundo as novas normas, quando não for possível estabelecer correspondência entre a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária que possibilitou a restituição e seu respectivo recebimento, a restituição será efetuada com base no valor médio ponderado do imposto retido, recolhido ou informado, correspondente às últimas entradas até a quantidade de mercadorias existente em estoque. Em se tratando de restituição por motivo de saída da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária para outro estado, o contribuinte deverá: apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou de outro documento de arrecadação admitido, relativamente ao imposto retido ou recolhido em favor da unidade da Federação destinatária, no prazo de 30 dias, se optar pela restituição na modalidade ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição; manter à disposição do Fisco o documento comprobatório da retenção ou do recolhimento do ICMS ST em favor do estado destinatário, quando devido, sob pena de ter estornado o valor restituído na hipótese de descumprimento da intimação para apresentação do referido documento. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …