Notícias - 20 de dezembro de 2018 Governo reduz trava bancária em recebíveis de cartão de crédito para estimular concorrência Apoio ao Comércio A Resolução nº 4.707/18 aprovada nesta quarta-feira, 19/12/18, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e a Circular nº 3.924/18 do Banco Central, abrem espaço para o aumento da concorrência entre instituições financeiras e credenciadoras de cartões no mercado de antecipação de recebíveis, esta medida irá beneficiar os lojistas. As novas regras reduzem a chamada "trava bancária", em que lojistas eram obrigados a fazer operações de antecipação de recebíveis com uma única instituição financeira. De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Ribeiro Damaso, a Resolução aumenta a eficiência e a concorrência no setor de cartões. Damaso explicou que, atualmente, se um lojista realizar uma venda por cartão de crédito, ele pode eventualmente fazer a antecipação deste recebível com a instituição financeira ligada à credenciadora do cartão. Só que, ao fazer isso, ele trava toda a agenda de recebíveis do lojista, ou seja, tudo aquilo que ele ainda receberá, e não apenas o que foi antecipado. Na prática, ele fica "travado" com a instituição financeira, obrigando-se a realizar outras operações de recebíveis apenas com ela. Veja o seguinte exemplo: se um lojista tem uma operação de R$ 100,00 e uma agenda de R$ 1.000,00 toda a agenda de R$ 1.000,00 fica travada com uma instituição, com a mudança anunciada, a trava recairá apenas sobre o montante antecipado, no exemplo, os R$ 100,00. No caso dos R$ 900,00 restantes, o lojista poderá fazer novas operações de antecipação de recebíveis, seja com a credenciadora de sua maquininha de cartões, seja com outras instituições financeiras. Ao abrir o leque de opções para o lojista, a expectativa é de que a concorrência entre credenciadoras e instituições financeiras aumente. As novas regras passam a valer em 31 de janeiro de 2019. Um dos pontos da Resolução é dar maior eficiência, pois, ela limita a trava bancária ao que é efetivamente devido à instituição. Fora da trava, o lojista pode fazer a antecipação com a credenciadora ou com outra instituição. Assim, a partir de 31 de janeiro de 2019 os lojistas deixarão de ser obrigados a fazer operações que antecipam o recebimento do dinheiro de vendas por cartões de crédito com uma única instituição financeira e, com a alteração feita pelo Banco Central, o volume de ativos dado pelo lojista em garantia à operação será proporcional ao crédito tomado, liberando o excedente para ser usado como garantia para outras operações de crédito. Damaso esclareceu ainda, que as mudanças anunciadas nesta quarta-feira, 19/12/2018, não substituem o modelo que está sendo planejado para o futuro, em que os recebíveis do cartão de débito e crédito terão que ser registrados em uma estrutura do mercado financeiro. Departamento Jurídico CDLBH Érica da Paz Ribeiro Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …