Notícias - 27 de dezembro de 2018 Governo reduz “trava bancária” em recebíveis de cartão de crédito para estimular concorrência Apoio ao Comércio A Resolução nº 4.707/18 aprovada nesta quarta-feira, 19/12/18, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e a Circular nº 3.924/18 do Banco Central, abrem espaço para o aumento da concorrência entre instituições financeiras e credenciadoras de cartões no mercado de antecipação de recebíveis, esta medida irá beneficiar os lojistas. As novas regras reduzem a chamada "trava bancária", em que lojistas eram obrigados a fazer operações de antecipação de recebíveis com uma única instituição financeira. De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Ribeiro Damaso, a Resolução aumenta a eficiência e a concorrência no setor de cartões. Damaso explicou que, atualmente, se um lojista realizar uma venda por cartão de crédito, ele pode eventualmente fazer a antecipação deste recebível com a instituição financeira ligada à credenciadora do cartão. Só que, ao fazer isso, ele trava toda a agenda de recebíveis do lojista, ou seja, tudo aquilo que ele ainda receberá, e não apenas o que foi antecipado. Na prática, ele fica "travado" com a instituição financeira, obrigando-se a realizar outras operações de recebíveis apenas com ela. Veja o seguinte exemplo: se um lojista tem uma operação de R$ 100,00 e uma agenda de R$ 1.000,00 toda a agenda de R$ 1.000,00 fica travada com uma instituição, com a mudança anunciada, a trava recairá apenas sobre o montante antecipado, no exemplo, os R$ 100,00. No caso dos R$ 900,00 restantes, o lojista poderá fazer novas operações de antecipação de recebíveis, seja com a credenciadora de sua maquininha de cartões, seja com outras instituições financeiras. Ao abrir o leque de opções para o lojista, a expectativa é de que a concorrência entre credenciadoras e instituições financeiras aumente. As novas regras passam a valer em 31 de janeiro de 2019. Um dos pontos da Resolução é dar maior eficiência, pois, ela limita a trava bancária ao que é efetivamente devido à instituição. Fora da trava, o lojista pode fazer a antecipação com a credenciadora ou com outra instituição. Assim, a partir de 31 de janeiro de 2019 os lojistas deixarão de ser obrigados a fazer operações que antecipam o recebimento do dinheiro de vendas por cartões de crédito com uma única instituição financeira e, com a alteração feita pelo Banco Central, o volume de ativos dado pelo lojista em garantia à operação será proporcional ao crédito tomado, liberando o excedente para ser usado como garantia para outras operações de crédito. Damaso esclareceu ainda, que as mudanças anunciadas no dia 19/12/2018, não substituem o modelo que está sendo planejado para o futuro, em que os recebíveis do cartão de débito e crédito terão que ser registrados em uma estrutura do mercado financeiro. Departamento Jurídico CDLBH Data: 27/12/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …