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Grandes devedores da receita federal podem ser excluídos do PERT

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A CDL/BH informa aos seus associados, que foi publicada a Portaria RFB nº 1.653/2018, que inclui novas penalidades aplicáveis contra devedores submetidos às chamadas “Cobranças Administrativas Especiais”, que abrangem valores superiores a R$ 10 milhões.


Com essa medida, as empresas que estão sujeitas a estas cobranças, caso não regularizem seus débitos com o Fisco, poderão ser excluídas do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), a que se refere a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.


 


Departamento Jurídico


Data: 29/11/2018

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