Notícias - 8 de abril de 2015 Grávida dispensada no final do contrato de experiência garante estabilidade provisória Apoio ao Comércio Uma vendedora gestante dispensada do trabalho ao final do contrato de experiência teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito à estabilidade provisória. A empresa ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por discriminação contra a trabalhadora. Na reclamação, a trabalhadora alegou ter sido dispensada ao final do contrato de experiência, sem observância da estabilidade provisória a que teria direito em face de sua gravidez. Já a empresa alegou, em defesa, que celebrou contrato de experiência com a vendedora, e que não tinha conhecimento da gravidez. Ao prolatar a sentença, o juiz afirmou que a questão jurídica relativa ao direito à estabilidade gestante, mesmo em se tratando de contrato por tempo determinado já se encontra pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio do item III da Súmula 244. Além disso, o fato de o empregador desconhecer a situação da empregada não retira da trabalhadora o seu direito à estabilidade. Com esses argumentos, o juiz reconheceu o direito à estabilidade prevista no artigo 10 (inciso II, alínea “b”) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o consequente pagamento de todas as verbas devidas. O juiz ainda condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais à vendedora. De acordo com o magistrado, uma testemunha afirmou em juízo que após informar ao gerente seu estado gravídico, a empregada, que antes era elogiada como uma das que mais vendia na loja, passou a ser vítima de discriminação, não sendo mais cumprimentada pelo gerente. O superior passou a fazer comentários jocosos, referindo-se a ela como “a buchudinha da vez” e afirmando que “grávida entrega muito atestado, faz corpo mole”. O magistrado frisou que, neste caso, o dano moral é evidente e atinge diretamente a autoimagem da mulher, “tão sensível nesse momento da vida quando seu corpo sofre com tantas alterações para acomodar nova vida ainda a caminho”. A discriminação fere também sua imagem profissional, uma vez que antes elogiada, ela passou a ser considerada “corpo mole”, concluiu o magistrado ao fixar em R$ 5 mil o valor da indenização. Fonte: TRT/DF – Processo nº 0001254-56.2014.5.10.020. Rita de Cássia Viana de Andrade Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …