Notícias - 24 de fevereiro de 2014 Greve dos rodoviários Apoio ao Comércio Com a greve dos rodoviários de Belo Horizonte e região metropolitana, o prejuízo para o comércio da capital, nos dois dias de paralização, foi cerca de R$ 38 milhões. “Com a paralisação no sistema de transporte coletivo, muitos comerciantes tiveram a equipe reduzida, alguns nem puderam abrir as portas, já que os funcionários não conseguiram chegar ao local de trabalho”, afirmou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Bruno Falci. ‘’Com apenas 30% da frota de ônibus em circulação, foi grande o número de consumidores que não conseguiram chegar aos centros comerciais. O prejuízo pode chegar a 25% do faturamento diário, que é de R$ 76,01 milhões”, completou. Solicitação – A CDL/BH enviou ofício ao Ministério Público e ao Ministério Público do Trabalho solicitando intervenção no sentido de minorar os efeitos das paralisações. “Solicitamos dos órgãos competentes a organização e a ordenação do movimento da greve evitando assim prejuízo para lojistas, consumidores e toda a sociedade. É imprescindível que a categoria tenha o mínimo de 30% em funcionamento exigido por lei”, afirmou o presidente da CDL/BH. Orientações para lojistas que tiveram prejuízos com a greve dos trabalhadores rodoviários. O presidente da CDL/BH informa que, legalmente, os lojistas não podem descontar dos funcionários a remuneração e os benefícios correspondentes à ausência no trabalho, devido à greve dos rodoviários. Mas ele alerta: “os lojistas que tiveram prejuízos com o movimento grevista dos trabalhadores rodoviários podem pleitear do Sindicato dos Trabalhadores, perante o Judiciário, a reparação dos danos sofridos”. O presidente da CDL/BH explica: “para que isso seja possível, o dano material deverá ser efetivamente demonstrado, sendo imprescindível a comprovação de alguns dados”. Confira os seguintes elementos que necessitam de comprovação: a) Comprovação de atraso ou falta do empregado e que este fator contribuiu para a redução das vendas no período em que vigorou o movimento grevista, bem como o pagamento de outros meios de transporte (como táxis ou vans) para que o empregado pudesse trabalhar; b) Comprovação que houve redução substancial do volume de vendas, devendo o interessado fazer a comparação com o volume de vendas em período semelhante; c) Disponibilizar dados contábeis e documentos que comprovem a redução do volume de vendas (dados da administradora de cartão de créditos ou de registros no ECF); d) Comprovar eventual expectativa de aumento de vendas, decorrente de promoções do próprio interessado, isto, objetivando a demonstrar os lucros cessantes; e) Comprovar a queda drástica no movimento rotineiro do estabelecimento, por meio de prova testemunhal, tendo em vista a impossibilidade do consumidor se locomover na cidade, face ao movimento grevista do transporte público rodoviário; A par desses elementos, deverá encaminhar a documentação pertinente ao seu advogado para que este possa propor a respectiva ação de reparação de danos materiais, que eventualmente pode ser cumulada com danos morais. Publicações similares Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação …