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Greve dos rodoviários

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Com a greve dos rodoviários de Belo Horizonte e região metropolitana, o prejuízo para o comércio da capital, nos dois dias de paralização, foi cerca de R$ 38 milhões. “Com a paralisação no sistema de transporte coletivo, muitos comerciantes tiveram a equipe reduzida, alguns nem puderam abrir as portas, já que os funcionários não conseguiram chegar ao local de trabalho”, afirmou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Bruno Falci. ‘’Com apenas 30% da frota de ônibus em circulação, foi grande o número de consumidores que não conseguiram chegar aos centros comerciais. O prejuízo pode chegar a 25% do faturamento diário, que é de R$ 76,01 milhões”, completou.


Solicitação – A CDL/BH enviou ofício ao Ministério Público e ao Ministério Público do Trabalho solicitando intervenção no sentido de minorar os efeitos das paralisações. “Solicitamos dos órgãos competentes a organização e a ordenação do movimento da greve evitando assim prejuízo para lojistas, consumidores e toda a sociedade. É imprescindível que a categoria tenha o mínimo de 30% em funcionamento exigido por lei”, afirmou o presidente da CDL/BH.


Orientações  para lojistas que tiveram prejuízos  com a greve dos  trabalhadores rodoviários.


 


O presidente da CDL/BH informa que, legalmente, os lojistas não podem descontar dos funcionários a remuneração e os benefícios correspondentes à ausência no trabalho, devido à greve dos rodoviários. Mas ele alerta: “os lojistas que tiveram prejuízos com o movimento grevista dos trabalhadores rodoviários podem pleitear do Sindicato dos Trabalhadores, perante o Judiciário, a reparação dos danos sofridos”. O presidente da CDL/BH explica: “para que isso seja possível, o dano material deverá ser efetivamente demonstrado, sendo imprescindível a comprovação de alguns dados”. 


 


Confira os seguintes elementos que necessitam de comprovação: 


 


a) Comprovação de atraso ou falta do empregado e que este fator contribuiu para a redução das vendas no período em que vigorou o movimento grevista, bem como o pagamento de outros meios de transporte (como táxis ou vans) para que o empregado pudesse trabalhar;


b) Comprovação que houve redução substancial do volume de vendas, devendo o interessado fazer a comparação com o volume de vendas em período semelhante;


c) Disponibilizar dados contábeis e documentos que comprovem a redução do volume de vendas (dados da administradora de cartão de créditos ou de registros no ECF);


d) Comprovar eventual expectativa de aumento de vendas, decorrente de promoções do próprio interessado, isto, objetivando a demonstrar os lucros cessantes;


e) Comprovar a queda drástica no movimento rotineiro do estabelecimento, por meio de prova testemunhal, tendo em vista a impossibilidade do consumidor se locomover na cidade, face ao movimento grevista do transporte público rodoviário;


 


 


A par desses elementos, deverá encaminhar a documentação pertinente ao seu advogado para que este possa propor a respectiva ação de reparação de danos materiais, que eventualmente pode ser cumulada com danos morais.


 


 


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