Notícias - 24 de fevereiro de 2014 Greve dos rodoviários Apoio ao Comércio Com a greve dos rodoviários de Belo Horizonte e região metropolitana, o prejuízo para o comércio da capital, nos dois dias de paralização, foi cerca de R$ 38 milhões. “Com a paralisação no sistema de transporte coletivo, muitos comerciantes tiveram a equipe reduzida, alguns nem puderam abrir as portas, já que os funcionários não conseguiram chegar ao local de trabalho”, afirmou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Bruno Falci. ‘’Com apenas 30% da frota de ônibus em circulação, foi grande o número de consumidores que não conseguiram chegar aos centros comerciais. O prejuízo pode chegar a 25% do faturamento diário, que é de R$ 76,01 milhões”, completou. Solicitação – A CDL/BH enviou ofício ao Ministério Público e ao Ministério Público do Trabalho solicitando intervenção no sentido de minorar os efeitos das paralisações. “Solicitamos dos órgãos competentes a organização e a ordenação do movimento da greve evitando assim prejuízo para lojistas, consumidores e toda a sociedade. É imprescindível que a categoria tenha o mínimo de 30% em funcionamento exigido por lei”, afirmou o presidente da CDL/BH. Orientações para lojistas que tiveram prejuízos com a greve dos trabalhadores rodoviários. O presidente da CDL/BH informa que, legalmente, os lojistas não podem descontar dos funcionários a remuneração e os benefícios correspondentes à ausência no trabalho, devido à greve dos rodoviários. Mas ele alerta: “os lojistas que tiveram prejuízos com o movimento grevista dos trabalhadores rodoviários podem pleitear do Sindicato dos Trabalhadores, perante o Judiciário, a reparação dos danos sofridos”. O presidente da CDL/BH explica: “para que isso seja possível, o dano material deverá ser efetivamente demonstrado, sendo imprescindível a comprovação de alguns dados”. Confira os seguintes elementos que necessitam de comprovação: a) Comprovação de atraso ou falta do empregado e que este fator contribuiu para a redução das vendas no período em que vigorou o movimento grevista, bem como o pagamento de outros meios de transporte (como táxis ou vans) para que o empregado pudesse trabalhar; b) Comprovação que houve redução substancial do volume de vendas, devendo o interessado fazer a comparação com o volume de vendas em período semelhante; c) Disponibilizar dados contábeis e documentos que comprovem a redução do volume de vendas (dados da administradora de cartão de créditos ou de registros no ECF); d) Comprovar eventual expectativa de aumento de vendas, decorrente de promoções do próprio interessado, isto, objetivando a demonstrar os lucros cessantes; e) Comprovar a queda drástica no movimento rotineiro do estabelecimento, por meio de prova testemunhal, tendo em vista a impossibilidade do consumidor se locomover na cidade, face ao movimento grevista do transporte público rodoviário; A par desses elementos, deverá encaminhar a documentação pertinente ao seu advogado para que este possa propor a respectiva ação de reparação de danos materiais, que eventualmente pode ser cumulada com danos morais. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …