Notícias - 16 de março de 2017 ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Apoio ao Comércio Após muitos anos de análise sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS, por não integrar o faturamento ou receita bruta das empresas, não pode compor base de cálculo do PIS e da COFINS. Efeitos práticos que justificaram a decisão: Na prática, no preço pago pelo consumidor pela compra da mercadoria já está incluído o valor do ICMS a ser repassado ao Estado, o que evidentemente não poderia ser considerado como parte da receita da empresa, sobre o qual incidem o PIS e a COFINS. Decisão do recurso: O recurso RE 574.706 foi provido, por maioria, nos termos do voto da relatora e presidente do tribunal, e a tese aprovada para fins de repercussão geral foi a seguinte: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Foi mantido o entendimento do Plenário em 2014, quando o Supremo julgou um recurso sobre o mesmo tema, mas sem repercussão geral. Sem modulação de efeitos: De acordo com a Lei 9.868 de 1999, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Isso é conhecido como modulação de efeitos. E no presente caso, não houve modulação de efeitos da decisão e essa questão deverá ser abordada por meio de futuros embargos de declaração, o que gera certa insegurança para os contribuintes. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …