Notícias - 16 de março de 2017 ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Apoio ao Comércio Após muitos anos de análise sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS, por não integrar o faturamento ou receita bruta das empresas, não pode compor base de cálculo do PIS e da COFINS. Efeitos práticos que justificaram a decisão: Na prática, no preço pago pelo consumidor pela compra da mercadoria já está incluído o valor do ICMS a ser repassado ao Estado, o que evidentemente não poderia ser considerado como parte da receita da empresa, sobre o qual incidem o PIS e a COFINS. Decisão do recurso: O recurso RE 574.706 foi provido, por maioria, nos termos do voto da relatora e presidente do tribunal, e a tese aprovada para fins de repercussão geral foi a seguinte: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Foi mantido o entendimento do Plenário em 2014, quando o Supremo julgou um recurso sobre o mesmo tema, mas sem repercussão geral. Sem modulação de efeitos: De acordo com a Lei 9.868 de 1999, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Isso é conhecido como modulação de efeitos. E no presente caso, não houve modulação de efeitos da decisão e essa questão deverá ser abordada por meio de futuros embargos de declaração, o que gera certa insegurança para os contribuintes. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …