Notícias - 23 de maio de 2018 ICMS – Novas regras para Microempresa ou empresas de pequeno porte Apoio ao Comércio Foi publicado o DECRETO Nº 47.411, de 2018, que alterou o Regulamento do ICMS/MG, determinando novas regras para microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais, complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço. De acordo com a nova regra, essas empresas deverão recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, obedecendo o critério definido no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 do Regulamento do ICMS/MG. ISENÇÃO DE TAXAS PARA EMPRESAS VINCULADAS AO SIMPLES NACIONAL. O mesmo Decreto nº 47.411, de 2018, também alterou o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997. De acordo com a norma, que passa a ter efeitos desde 30 de março de 2018, o contribuinte cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido para enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – fica isento em relação às seguintes taxas: Item Discriminação Quantidade (Ufemg) Por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão Por mês Por ano 2.1 Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial. 607,00 2.3 Análise em pedido de reconhecimento de isenção do ICMS 113,00 2.6 Análise em pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 90,00 2.7 Emissão de certidões: – de débito fiscal 15,00 – de recolhimento de tributos 15,00 – de situação cadastral 15,00 – outras. 15,00 2.8 Análise em pedido de reativação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 90,00 2.10 Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados 15,00 2.11 Análise em pedido de autorização para escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados 15,00 2.12 Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados 30,00 2.13 Análise em pedido de alteração nas autorizações de que tratam os subitens 2.10, 2.11 e 2.12 7,00 2.14 Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF): – análise em pedido de autorização de uso de ECF ou retificação em autorização eletrônica para uso ou cessação de uso de ECF 71,00 – retificação em autorização eletrônica para substituição de dispositivo de Memória de Fita-Detalhe em ECF 71,00 2.17 Implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais 77,00 2.37 Controle e manutenção de regime especial, exceto no ano em que for concedido. 607,00 Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …