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Implantação do eSocial a partir de janeiro de 2018

Apoio ao Comércio


Conhecendo o eSocial:


O eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários.


A previsão é de que o eSocial , quando totalmente implementado, representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo, tais como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF, por apenas uma.


Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.


Da novidade:


Foi anunciado, pelo Comitê Gestor do eSocial, o cronograma de implantação do programa, que será realizado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018.


Inicialmente, a medida abrangerá empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.


Aplicação para Microempresas, Empresas de pequeno porte e MEIs:


A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho de 2018.


Descumprimento do eSocial:


As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do e-Social estarão sujeitos à aplicação de penalidades e multa.


Fique atento: cronograma de implantação do eSocial


 























ETAPAS


DATAS


DESCRIÇÕES


ETAPA 1


 


Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões


Fase 1


Janeiro/18


Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.


Fase 2


Março/18


Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.


Fase 3


Maio/18


Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento


Fase 4


Julho/18


Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada


Fase 5


Janeiro/19


Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


ETAPA 2


 


Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)


Fase 1


Julho/18


Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas


 


Fase 2


Setembro/18


Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos


Fase 3


Novembro/18


Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento


Fase 4


Janeiro/19


Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada


Fase 5


Janeiro/19


Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.


Etapa 3


 


Entes Públicos


 


Fase 1


Janeiro/19


Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. 


Fase 2


Março/19


Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.


Fase 3


Maio/19


Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento


Fase 4


Julho/19


Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada


Fase 5


Julho/19


Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH


 

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