Notícias - 28 de outubro de 2020 Implemente sistema do E-social e mantenha a regularidade da sua empresa Apoio ao Comércio Na última sexta-feira, 23, por meio da Portaria Conjunta 76/2020, o Governo Federal estabeleceu o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Para a adequação ao novo cronograma, devem ser observados os critérios por grupos e por fases. No que se refere aos grupos, os obrigados a apresentarem informações pelo eSocial estão divididos da seguinte forma: 1º grupo: empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00;2º grupo: empresas com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00 e não optantes pelo Simples Nacional; 3º grupo: Micro Empresa Empresa de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES, Microempreendedor Individual, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos; e4º grupo: os entes públicos integrantes, organizações internacionais, comissões polinacionais e os consórcios públicos. Já as fases, se dividem progressivamente da seguinte forma: 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST. Observados os critérios de grupos e fases, a implantação (eSocial) será realizada conforme o cronograma abaixo: FASESGRUPOS 1º GRUPO2º GRUPO3º GRUPO4º GRUPO1ª FASE (Eventos de tabelas)08/01/201816/07/201810/01/201908/07/2021 (a partir das 8h). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.2ª FASE (Eventos não periódicos)1º/03/201810/10/201810/04/201908/11/2021 (a partir das 8h)3ª FASE (Eventos periódicos)1º/05/201810/01/201910/05/2021 (a partir das 8h)08/04/2022 (a partir das 8h)4ª FASE (Eventos de SST)08/06/2021 (a partir das 8h)08/09/2021 (a partir das 8h)10/01/2022 (a partir das 8h)11/07/2022 (a partir das 8h) Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio …