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IMPOSTO DE RENDA 2023: SAIBA QUEM PRECISA APRESENTAR A DECLARAÇÃO E COMO SERÁ A RESTITUIÇÃO

Notícias gerais

Em 28/02/2023, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.134/2023 e o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1/2023, que dispõem sobre a declaração e a restituição de imposto de renda de pessoas físicas no ano de 2023.

De acordo com as regras de 2023, está obrigada a apresentar a Declaração de imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que em 2022:

  • recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valores superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • teve, em 31/12, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12; ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

A Declaração deve ser apresentada no período de 15/03 a 31/05/2023, pela Internet, mediante a utilização de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2023, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço https://www.gov.br/receitafederal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no Google Play e no App Store.

É importante observar que a apresentação da Declaração após o prazo gera multa de, no mínimo, R$165,74, e máximo correspondente a 20% do Imposto devido.

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar, poderão realizar o pagamento em até 8 parcelas, desde que cada uma delas tenha valor mínimo de R$50,00.

Já os contribuintes que tiverem direito à restituição do imposto de renda, receberão a quantia por meio da instituição bancária que indicar, de acordo com o seguinte cronograma:

  • 1º lote, em 31/05/2023;
  • 2º lote, em 30/06/2023;
  • 3º lote, em 31/07/2023;
  • 4º lote, em 31/08/ 2023; e
  • 5º lote, em 29/09/2023

Fique atento ao prazo de entrega da sua declaração de impostos de renda e lembre-se: quanto mais rápido entregar, mais cedo receberá a sua restituição!

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

Departamento Jurídico CDL/BH

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