Notícias - 3 de março de 2023 IMPOSTO DE RENDA 2023: SAIBA QUEM PRECISA APRESENTAR A DECLARAÇÃO E COMO SERÁ A RESTITUIÇÃO Notícias gerais Em 28/02/2023, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.134/2023 e o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1/2023, que dispõem sobre a declaração e a restituição de imposto de renda de pessoas físicas no ano de 2023. De acordo com as regras de 2023, está obrigada a apresentar a Declaração de imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que em 2022: recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valores superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; teve, em 31/12, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. A Declaração deve ser apresentada no período de 15/03 a 31/05/2023, pela Internet, mediante a utilização de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2023, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço https://www.gov.br/receitafederal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no Google Play e no App Store. É importante observar que a apresentação da Declaração após o prazo gera multa de, no mínimo, R$165,74, e máximo correspondente a 20% do Imposto devido. Os contribuintes que tiverem imposto a pagar, poderão realizar o pagamento em até 8 parcelas, desde que cada uma delas tenha valor mínimo de R$50,00. Já os contribuintes que tiverem direito à restituição do imposto de renda, receberão a quantia por meio da instituição bancária que indicar, de acordo com o seguinte cronograma: 1º lote, em 31/05/2023; 2º lote, em 30/06/2023; 3º lote, em 31/07/2023; 4º lote, em 31/08/ 2023; e 5º lote, em 29/09/2023 Fique atento ao prazo de entrega da sua declaração de impostos de renda e lembre-se: quanto mais rápido entregar, mais cedo receberá a sua restituição! Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 23 de julho de 2026 MTE regulamenta trabalho no comércio durante feriados por meio da Portaria nº1.316 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.316, que altera o … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Notícias gerais 22 de julho de 2026 Caminhada gratuita para redescobrir o centro de Belo Horizonte pelo Circuito Gastronômico Tradicional Promovido pelo Ponto Cultural CDL, passeio irá percorrer ícones da gastronomia e do comércio da capital … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais …