Notícias - 3 de março de 2023 IMPOSTO DE RENDA 2023: SAIBA QUEM PRECISA APRESENTAR A DECLARAÇÃO E COMO SERÁ A RESTITUIÇÃO Notícias gerais Em 28/02/2023, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.134/2023 e o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1/2023, que dispõem sobre a declaração e a restituição de imposto de renda de pessoas físicas no ano de 2023. De acordo com as regras de 2023, está obrigada a apresentar a Declaração de imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que em 2022: recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valores superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; teve, em 31/12, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. A Declaração deve ser apresentada no período de 15/03 a 31/05/2023, pela Internet, mediante a utilização de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2023, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço https://www.gov.br/receitafederal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no Google Play e no App Store. É importante observar que a apresentação da Declaração após o prazo gera multa de, no mínimo, R$165,74, e máximo correspondente a 20% do Imposto devido. Os contribuintes que tiverem imposto a pagar, poderão realizar o pagamento em até 8 parcelas, desde que cada uma delas tenha valor mínimo de R$50,00. Já os contribuintes que tiverem direito à restituição do imposto de renda, receberão a quantia por meio da instituição bancária que indicar, de acordo com o seguinte cronograma: 1º lote, em 31/05/2023; 2º lote, em 30/06/2023; 3º lote, em 31/07/2023; 4º lote, em 31/08/ 2023; e 5º lote, em 29/09/2023 Fique atento ao prazo de entrega da sua declaração de impostos de renda e lembre-se: quanto mais rápido entregar, mais cedo receberá a sua restituição! Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2024 Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes … Notícias gerais 12 de julho de 2024 CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio … Notícias gerais 10 de julho de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não … Notícias gerais 8 de julho de 2024 “PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …