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Imposto de Renda: saiba as regras para a entrega da sua declaração em 2022

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Nesta terça- feira, 1, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, a Receita Federal divulgou  as normas paraapresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.

De acordo com a referida norma, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 07/03/2022 a 29/04/2022, sendo obrigatória para as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2021:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O atraso na entrega das declarações sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que será  calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá o valor mínimo de R$165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O imposto poderá ser pago em até 8 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$50,00. 

Fique atento ao prazo para a apresentação da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda e evite multas.

Deseja mais informações sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física? Clique aqui e saiba os detalhes sobre como fazer sua declaração ou entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone (31) 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br.

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